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Sindimed-BA conquista na Justiça do Trabalho medidas para o trabalho dos médicos de Itabuna durante o Covid-19

O Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, como resultado de uma ação coletiva movida na Justiça do Trabalho contra o Município de Itabuna, conseguiu parecer favorável para inúmeras demandas dos médicos. Na sentença, o juiz Camilo Fontes de Carvalho Neto, da Segunda Vara do Trabalho, determinou, na sexta-feira, 24 de abril, que o município afaste médicos pertencentes a grupos de risco. Outras medidas determinadas asseguram exame de detecção da doença em todos os profissionais que apresentem sintomas, além de fornecimento de EPIs adequados.

 Pela decisão, o município de Itabuna tem um prazo de 24 horas para afastar médicos que estejam enquadrados em grupos de risco, com idade igual ou superior a 60 anos e com comorbidades. Esses profissionais serão substituídos, caso necessário e preenchidos os requisitos legais, por outros médicos a serem contratados em caráter emergencial.

“Os médicos afastados das atividades presenciais, e enquanto durar o estado de calamidade pública, serão remanejadas para o teletrabalho ou ainda afastados por meio de férias ou licença remunerada, de modo que estejam assegurados todos os direitos e benefícios do contrato de trabalho fechar”, afirma a presidente do Sindimed, Dra. Ana Rita de Luna Freire Peixoto.

 Além dos idosos, integram o grupo de risco gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, doentes renais, ou com quaisquer outras afecções que deprimam o sistema imunológico, tais como, câncer, AIDS, doenças autoimunes e outras. O afastamento ocorrerá no prazo de 24 horas após a efetiva comprovação documental de sua condição ao respectivo gestor.

 A diretora de Comunicação e Imprensa do Sindimed-BA detalha que o Município também tem o prazo de 24 horas para fornecer aos médicos os seguintes equipamentos de proteção individual: sabonete líquido, álcool Gel 70%, aventais descartáveis e de maior gramatura, máscara cirúrgica, máscara de proteção respiratória (respirador particulado) máscara N95 ou PFF2, óculos ou protetor ocular, protetor facial ou Face Shield, luvas, gorro e capote impermeável em grande escala de fornecimento.

 “O município de Itabuna deve fornecer esses materiais, assegurando, é claro, a quantidade suficiente e necessária, além de providenciar a capacitação para os profissionais de saúde sobre o uso de EPI. Isso é essencial para a segurança dos profissionais”, ressalta Dra. Clarice Saba.

A diretora também afirma que “exames de detecção rápida do covid-19 deverão ser realizados nos médicos substituídos e em todos que apresentem sintomas sugestivos da doença. Em caso de resultados positivos, deverão ser adotados protocolo de isolamento e tratamento”.

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