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2ª Câmara do TCE/BA condena Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito a devolverem R$ 166, 5 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, e a Prefeitura daquele município terão que devolver aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, a quantia de R$ 166.572,84, conforme determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária nesta quarta-feira (12.02) desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela Prefeitura. O ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil, enquanto à atual administração municipal caberá devolver R$ 21.572,84, quantia esta relativa à não devolução do saldo do convênio na conta aplicação.

O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a construção de 23 casas destinadas a famílias pertencentes à comunidade quilombola Riacho de Sacutiaba, no Município de Wanderley, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias” e a equipe de auditores do TCE/BA constatou que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia graves irregularidades na realização das despesas.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara considerou como irregular o contrato 126/2008, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura de Vitória da Conquista tendo com objeto a prestação de serviços visando à formação e acompanhamento de alfabetizadores, tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e coordenadores de turmas, para a implantação da segunda etapa do Programa TOPA (Todos pela Alfabetização). No exame do mérito da prestação de contas, a decisão foi pela aprovação com ressalvas, em razão de irregularidades como pagamentos a servidores públicos com recursos do convênio e despesas efetuadas por pessoa física e jurídica, “sem vinculação a procedimento licitatório ou dispensa/inexigibilidade”.

Ainda cabem recursos das decisões.

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