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2ª Câmara do TCE/BA condena três ex-gestores a devolver R$ 254, 1 mil

Em sessão ordinária, feita por videoconferência, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, nesta quarta-feira (13.05), a prestação de contas de três convênios e condenando os gestores responsáveis a devolver R$ 254.157, 31 aos cofres públicos, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora e atualização monetária. No julgamento da prestação de contas do convênio 048/2012, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Camamu, visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Municipal, os conselheiros decidiram pela desaprovação e imputação de débito à ex-prefeita Emiliana Assunção Santos (2013 a 2016) de R$ 102.363,61 e também ao Município, no montante de R$ 31.942,00.

Também de desaprovação, com responsabilização financeira, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 173/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Piripá, tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedos com área de 4.562m². Por maioria de votos, o ex-prefeito Anfrísio Barbosa Rocha foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 100 mil e a pagar duas multas, ambas de R$ 2.500,00. Na mesma linha foi a decisão no julgamento da prestação de contas do convênio s/n/2012, tendo como convenentes a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. (EBDA) e a Rede Parceiros da Terra (Reparte), com o objetivo de prestar suporte técnico e metodológico a projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural. O gestor responsável pela entidade, Elias de Oliveira Rios, terá que devolver aos cofres públicos R$ 51.793,70 e pagar duas multas, uma, compensatória, de R$ 5.179,37, e outra, sancionatória, de R$ 2.500,00.

Ainda cabem recursos das decisões.

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