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2ª Câmara do TCE condena ex-prefeito de Itapebi a devolver R$ 124 mil aos cofres públicos

Por decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (19.08), o ex-prefeito de Itapebi Francisco Antônio de Brito Filho foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 124.200,10 (quantia que deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas, de R$ 10 mil (sancionatória), e outra, de R$ 40 mil (compensatória)pelas irregularidades na execução do convênio 245/2014, que teve a prestação de contas desaprovada por unanimidade. Firmado pela Prefeitura de Itapebi com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), o convênio tinha como objeto a pavimentação de ruas, em paralelepípedo, com drenagem superficial. A Prefeitura do Município, por sua vez, terá que devolver R$ 86,01 ao erário estadual (também corrigidos e acrescidos de juros de mora), relativos à não devolução de saldo do Convênio na conta aplicação.

Na mesma sessão, realizada por videoconferência e transmitida ao vivo, foi aprovada com ressalvas a prestação de contas do convênio 300/2007, tendo como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e a Prefeitura Municipal de Ibirapuã, que visou para a construção de 50 casas populares destinadas a famílias de baixa renda, dentro do projeto “Morada de Todos Nós”. Também foi aprovada, mas com recomendação, a prestação de contas do convênio 467/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Candiba, que teve como objeto a limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades daquele município. Ainda cabem recursos às decisões.

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