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2ª Câmara do TCE condena gestor de entidade a devolver R$ 685,9 mil e a pagar R$ 702,6 mil em multas

Em sua nona sessão ordinária de 2021, nesta quarta-feira (07.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 147/2015, condenou Raul César Costa e Silva, gestor do Instituto Rio Veredas à época da assinatura do ajuste firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), a devolver R$ 685.928,98 (acrescido de juros e correção monetária), correspondente ao valor repassado. O convênio teve como objeto a “cooperação técnica e financeira visando a implantação de um projeto de preparo do solo, em 2.694 hectares, beneficiando agricultores familiares quilombolas na cadeia produtiva do Biodiesel, em diversas comunidades, de vários municípios”.

Entre as irregularidades que causaram as sanções, está a não apresentação dos documentos comprobatórios da despesa realizada, bem como dos extratos bancários demonstrando a movimentação dos recursos na conta bancária do convênio. Ainda foi aprovada a aplicação de três multas: uma ao gestor da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias (de R$ 16.689,02, multa máxima vigente à época do convênio) e duas a Raul César Costa e Silva, uma sancionatória, também de R$ 16.689,02 e outra, compensatória, de R$ 685.928,98 (100% do valor repassado). Ainda cabe recurso à decisão.

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