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Convocados para trabalhar nas Eleições 2026 têm direito a folgas remuneradas e empresas devem respeitar legislação, ressalta advogada

Com a aproximação das Eleições 2026, trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou presidentes de seção precisam ficar atentos não apenas à obrigação de comparecer às atividades eleitorais, mas também aos direitos assegurados pela legislação. A convocação é obrigatória e deve ser cumprida mesmo por quem trabalha aos sábados ou domingos. A empresa, por sua vez, deve liberar o empregado para o treinamento e para os dias de votação, sem prejuízo da remuneração. A Justiça Eleitoral estabelece ainda que cada dia de serviço eleitoral dá direito a dois dias de folga remunerada.

A advogada Daiane Andrade, do escritório Lopes e Andrade Advocacia, ressalta: “É importante que o trabalhador entenda que não são apenas os dias de votação que geram a folga. O treinamento também conta. Por exemplo: se a pessoa participar de um dia de treinamento, terá direito a dois dias de folga remunerada. Ou seja, considerando um treinamento e a atuação no primeiro e segundo turnos, o trabalhador terá direito a seis dias de folga remunerada”.

A advogada ressalta que a empresa não pode impedir o empregado de cumprir a convocação eleitoral, descontar do salário os dias em que ele estiver à disposição da Justiça Eleitoral ou exigir que as horas correspondentes sejam posteriormente compensadas como se fossem uma ausência comum. As folgas decorrentes do serviço eleitoral não podem ser substituídas por descontos ou compensação de jornada. O trabalhador deve comunicar a empresa sobre a convocação e guardar os documentos que comprovem o treinamento e a atuação nas eleições. As datas das folgas devem ser ajustadas entre empregado e empregador, observadas as regras da Justiça Eleitoral.

Caso a empresa se recuse a liberar o trabalhador, faça descontos indevidos ou deixe de reconhecer as folgas a que ele tem direito, Daiane Andrade orienta que o empregado reúna a convocação, os comprovantes de treinamento e as declarações de participação e procure a Justiça Eleitoral ou orientação jurídica para fazer valer o seu direito. “O trabalhador não deve simplesmente deixar de cumprir a convocação por receio de sofrer prejuízo no emprego. Se houver resistência por parte da empresa, é importante documentar a situação e buscar os canais adequados para garantir o cumprimento da obrigação eleitoral e, ao mesmo tempo, preservar os direitos trabalhistas”, afirma.

Daiane Andrade (Foto de Crisna Pires)

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