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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja exceções

Rio de Janeiro – Urna eletrônica de contingência do TRE sendo preparada para envio aos locais de votação nas eleições municipais de 2020, no pólo eleitoral Jardim Botânico. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Regra prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro. Prisões ainda podem ocorrer em três situações previstas em lei.

Eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). A restrição segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral.

A legislação estabelece três exceções durante esse período: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida integra as garantias previstas pela legislação para o exercício do voto.

A regra para candidatos é diferente. Desde 19 de setembro, quem disputa as eleições não pode ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante delito. A proteção também permanece até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores volta a valer entre os dias 20 e 27 de outubro, observadas as mesmas exceções previstas no Código Eleitoral.

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