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SEM O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A SOBERANIA E A LIBERDADE DO BRASIL NÃO ESTÃO ASSEGURADAS

A Constituição Federal estabelece, em seu Art. 1º, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre seus fundamentos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Seu parágrafo único estabelece: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

É inaceitável que a cidadania permita a permanência da crise moral, política e institucional que atravessa os Poderes constituídos. A reflexão da sociedade sobre o que deseja e o que não deseja para o destino do País e para as condições de vida da população começa pela consciência política de cada cidadão.

A cidadania não pode ser reduzida à condição de contribuinte, pagador de impostos e eleitor. Exercer a cidadania vai muito além de votar: significa conhecer as leis, acompanhar os atos dos governantes e parlamentares e fiscalizar a aplicação de emendas e recursos públicos.

Como podemos transformar os rumos da condução da coisa pública no Brasil se uma parcela expressiva do eleitorado deixa de exercer seu direito de votar no dia da eleição? Apenas reclamar não transforma a realidade dos Poderes constituídos.

Os eleitos para presidente e o congresso nacional pela vontade popular têm o dever e a responsabilidade de exercer seus mandatos de acordo com a Constituição e as leis. O Art. 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quem não lê, mal ouve, mal vê, mal fala e, muitas vezes, acaba sendo manipulado.

A sociedade tem o dever de fiscalizar, acompanhar e questionar, dentro dos instrumentos democráticos, quando as instituições não estiverem cumprindo adequadamente a Constituição e as leis em vigor.

Também alerto a sociedade para permanecer atenta e vigilante em relação às riquezas naturais e territoriais do País, diante de interesses nacionais e estrangeiros que possam estar relacionados à exploração dessas riquezas e à soberania brasileira.

Há muito tempo venho alertando que “O Brasil carece de valores morais e de lideranças”, tema publicado na Tribuna da Bahia, em 16 de junho de 2011, e no jornal A TARDE, em 28 de março de 2013. Voltei a abordar a questão em “A escassez de líderes no Brasil”, defendendo a necessidade de lideranças comprometidas com os destinos do País e com a construção do Brasil que queremos deixar para as futuras gerações, especialmente com educação de qualidade.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário possuem competências definidas constitucionalmente. Cabe à sociedade conhecer essas atribuições e acompanhar seu cumprimento, especialmente à luz de dispositivos como os Arts. 5º, 37, 60, 144, 194, 205, 215 a 217, 225, 226 e 231 da Constituição Federal.

Também devem ser observadas as leis que estabelecem regras para a Administração Pública e para a proteção de direitos, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000 — e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação pública.

Da mesma forma, a Lei Maria da Penha — Lei nº 11.340/2006 — constitui importante instrumento de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

COOPERATIVISMO E PARTICIPAÇÃO

Outro exemplo que merece atenção é a Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.

O cooperativismo possui princípios próprios de organização e participação democrática. A legislação estabelece regras para a administração e a representação das sociedades cooperativas. Por isso, é fundamental que os cooperados conheçam seus direitos, deveres e mecanismos de participação, inclusive aqueles previstos no estatuto e na legislação aplicável.

ABUSO DE AUTORIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e estabelece regras aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem determinadas condutas abusivas no exercício de suas funções.

A abordagem policial ao cidadão também merece permanente atenção das instituições responsáveis pela segurança pública. Eventuais denúncias de agressões, abusos ou tratamentos incompatíveis com a dignidade humana devem ser apuradas pelos órgãos competentes, assegurando-se o devido processo legal e o direito de defesa.

Segurança pública e respeito aos direitos fundamentais não devem ser tratados como questões incompatíveis. A atuação dos agentes públicos deve observar a Constituição e a legislação vigente.

DIREITOS SOCIAIS E CIDADANIA

A observância das normas constitucionais e legais também envolve a proteção de crianças e adolescentes, pessoas idosas, consumidores e outros grupos protegidos por legislação específica.

São exemplos o Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990; o Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003; o Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990; e o Estatuto da Igualdade Racial — Lei nº 12.288/2010.

Se queremos um País mais justo, respeitado e eficiente, precisamos conhecer essas normas e cobrar sua aplicação dentro dos mecanismos previstos no Estado Democrático de Direito.

A sociedade precisa compreender que é na esfera pública que são formuladas e executadas políticas que afetam diretamente as condições de vida da população.

Por isso, o conhecimento político e a educação para a cidadania são fundamentais.

Como lembra a conhecida frase atribuída a Bertolt Brecht: “O pior analfabeto é o analfabeto político.”

REFORMAS E APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

Defendo que o Brasil deve discutir reformas administrativas, políticas, partidárias e eleitorais, além do aperfeiçoamento da legislação penal e de outros instrumentos necessários ao funcionamento eficiente do Estado.

Entre os temas que considero merecedores de debate está a forma de escolha de autoridades para determinados órgãos de controle, fiscalização e do sistema de Justiça. Qualquer mudança, entretanto, deve ser discutida democraticamente e observar os procedimentos e limites estabelecidos pela própria Constituição.

Também considero importante discutir a redução da burocracia, a melhoria da gestão pública, a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e critérios cada vez mais claros de competência e compromisso para o exercício das funções públicas.

A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

No âmbito estadual, também é necessário que a sociedade conheça e acompanhe a Constituição do Estado da Bahia.

Um exemplo é o Art. 21, que estabelece restrições à utilização de nomes de pessoas vivas para denominar cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos. A observância dessa norma pode e deve ser acompanhada pela sociedade e pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Outro ponto que merece ser conhecido é o Art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição baiana, relacionado à educação associativa e ao conhecimento sobre cooperativismo.

Conhecer a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e as demais leis é uma forma concreta de exercer a cidadania.

A SOCIEDADE PRECISA PARTICIPAR

A moralização das instituições públicas não depende apenas dos governantes. Depende também de uma sociedade consciente de seus direitos e deveres.

O cidadão precisa acompanhar, fiscalizar, cobrar, participar e utilizar os instrumentos democráticos disponíveis.

Não basta reclamar dos problemas do País. É preciso conhecer as leis, compreender o funcionamento das instituições e participar da construção das soluções.

A sociedade precisa participar. Sociedade que luta pelos seus direitos transforma a realidade; público que apenas assiste de camarote acaba contribuindo para a permanência das mazelas que atingem a própria sociedade e o País.

A pergunta que devemos fazer é:

Que Brasil queremos construir e deixar para as futuras gerações?

Um Brasil com mais educação, saúde, segurança, trabalho, respeito, paz, dignidade e cidadania exige a participação de todos.

SEJA A MUDANÇA!

Alderico Sena
Especialista em Gestão de Pessoas e Coordenador de Pessoal da Assembleia Estadual Constituinte de 1989
aldericosena.com | @aldericosena

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