Autoescolas já podem reabrir mediante cumprimento de protocolo
A Prefeitura publicou hoje (25) no Diário Oficial do Município o decreto 32.747/2020, que define o protocolo setorial para funcionamento das autoescolas em Salvador. Desde março, esses espaços estão com atendimento presencial suspenso por conta das medidas restritivas para conter a disseminação do novo coronavírus. A cidade possui 113 autoescolas, sendo 87 ativas junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
“Conforme as normas do protocolo setorial, que serão fiscalizadas, as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as práticas de forma presencial, de segunda a sábado, das 10h às 19h. É mais uma decisão da Prefeitura, dialogada com o governo do Estado, adotada preservando a segurança de todos, tanto de trabalhadores quanto dos alunos, com todas as medidas de proteção à vida necessárias”, disse Sérgio Guanabara, titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que vai fiscalizar o cumprimento das regras.
No momento do agendamento das aulas práticas, seja por telefone ou rede social, o aluno deverá informar se apresentou algum sintoma compatível com a Covid-19 nos últimos 14 dias ou se manteve contato com pessoas identificadas ou suspeitas de estarem infectadas com a doença. Em caso afirmativo a uma dessas ocasiões, o agendamento deverá ser adiado por, pelo menos, 14 dias.
A recomendação é que pessoas pertencentes ao grupo de risco não participem das aulas práticas. Caso possuam acesso com catraca, a autoescola deverá mantê-la liberada, assim como a porta de acesso para cadeirantes. Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída, além da realização de marcação, com sinalização no chão, dos fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas.
Ainda de acordo com o decreto, fica recomendado o uso de tapetes higienizadores nas entradas dos estabelecimentos, bem como proibidos eventos de reabertura, promoções, distribuição de brindes e quaisquer outras ações semelhantes que possam gerar aglomeração de pessoas. Além disso, os protocolos geral e setorial deverão ser afixados em locais visíveis ao público, próximo às entradas dos estabelecimentos. Também está proibida a realização de palestras, seminários, feiras e assemelhados.