Obrigatoriedade da condução com os faróis acesos está em discussão na Câmara Federal
Durante a votação, em junho passado, a regra foi mantida com a aplicação da penalidade (infração média) para o motorista infrator
Está em discussão o Projeto de Lei 3267/19, que quer alterar uma série de disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre os temas polêmicos discutidos está o afrouxamento da obrigatoriedade de acender os faróis durante o dia. Desde 2016, quando a Lei 13.290 passou a vigorar, tornou-se obrigatório que o condutor permaneça com os faróis dos veículos acesos, utilizando a luz baixa, sempre durante a noite e durante o dia em túneis, mesmo que sejam providos de iluminação, e em rodovias estaduais e federais.
Durante a votação na Câmara Federal, em junho passado, a regra foi mantida com a aplicação da penalidade (infração média) para o motorista infrator. A única alteração para a Lei de 2016 é que o uso dos faróis acesos durante o dia só passará a ser exigido em rodovias de pista simples, ou seja, não duplicadas. A Lei Faróis Acesos foi uma proposta do deputado federal, paranaense, Rubens Bueno, que defendeu a manutenção da medida. “Seria um erro mudar uma lei que salva vidas e que sempre foi defendida pela Polícia Rodoviária Federal, que em diversos levantamentos identificou a queda de colisões frontais e atropelamentos após a entrada em vigor da regra. A Câmara compreendeu a gravidade disso e retirou do projeto o abrandamento da norma”, afirmou Rubens Bueno.
O deputado também lembrou de um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que aponta que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% a ocorrência de colisões frontais nas rodovias. Outro levantamento divulgado em 2017 pela revista Quatro Rodas apontou que, após um ano da lei em vigor, os números de colisões frontais caíram significativamente, sendo que nesse período foram registradas 2.444 colisões frontais contra 2.686 no ano anterior à determinação. Uma redução de cerca de 10%. A revista também convidou peritos e realizou testes com três veículos diferentes. O resultado foi que, com o farol aceso durante o dia, a distância de percepção do carro na via contrária é 567% maior. Os testes identificaram também que com as luzes apagadas um veículo é perceptível a 300 metros de distância, porém, com o farol aceso, aumenta para 2000 metros.
A proposta foi analisada no Senado Federal e voltou, novamente, para a análise dos deputados.
Enquanto esse procedimento não está concluído, é importante lembrar que a Lei 13.290/2016 ainda está em vigor e conduzir veículos ou motocicletas sem ligar os faróis é considerado como infração média, sujeito à multa e 4 pontos na carteira de habilitação. “A lei é clara sobre as cidades, onde não é preciso acender os faróis durante o dia. Porém, é preciso ficar atento, visto que a lei vale para trechos de rodovias que atravessam cidades e municípios. As motos são uma exceção a essa lei, visto que os condutores desta modalidade precisam manter o farol ligado durante todo o dia e noite, mesmo que dentro das cidades”, explica o advogado da Consilux Tecnologia, empresa especializada em gestão e segurança no trânsito, Aureliano Caron.
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