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Projeto de Marcelinho Veiga cria licença para doação de medula óssea no serviço público

Projeto que sugere criar a licença de três dias para servidores públicos estaduais que doarem medula óssea está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O autor da peça, deputado estadual Marcelinho Veiga (PSB), defendeu a medida como forma de incentivar e fomentar a doação do tecido no estado. Ele justifica que a ação pode ajudar a salvar vidas daqueles que estão em longas filas de espera pelo transplante. Nesta quarta-feira (14), o parlamentar detalhou o projeto, pediu atenção do Poder Executivo para o assunto, apresentou dados para ratificar a dificuldade que é para localizar doadores compatíveis para o procedimento no país e defendeu o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O transplante de medula óssea pode beneficiar o tratamento de cerca de 80 doenças em diferentes estágios e faixas etárias, segundo informações do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea [Redome]. Esse registro reúne informações de voluntários no Brasil e, também, é responsável por buscar doadores nos registros internacionais. Além disso, o doador ideal [irmão compatível] só está disponível em cerca de 25% das famílias brasileiras – para 75% dos pacientes é necessário identificar um doador alternativo a partir dos registros de doadores voluntários, bancos públicos de sangue de cordão umbilical ou familiares parcialmente compatíveis [haploidênticos]. Daí a importância do estado criar medidas que fomentem esse tipo de doação”, aponta Veiga em justificativa.

Ainda conforme o deputado estadual, o projeto está em consonância com os artigos da Constituição Federal e Constituição da Bahia, que preconizam sobre o dever do estado em estabelecer políticas públicas voltadas para o fortalecimento do SUS. “Acreditamos que doar medula óssea é um ato nobre, de quem se preocupa com o próximo, e que pode ser a única forma de cura para portadores de doenças do sangue”, complementa. De acordo com o projeto o responsável pelo setor onde o servidor estiver lotado, deverá ser comunicado da realização da doação com 48 horas de antecedência. Não poderão ser concedidas mais de uma licença para doação de medula óssea por ano.

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