Pelegrino reconhece sentença de Corte Interamericana a favor de trabalhadores baianos
A explosão da fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, em 1998, levou o Estado a condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). A sentença foi vista como justa pelo secretário estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Nelson Pelegrino. Na época do acidente que tirou a vida de 64 pessoas, entre mulheres e crianças, Pelegrino atuou a favor dos trabalhadores como membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), depois, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal e em seguida como secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS).
Como titular da SJDHDS, Pelegrino fez avançar as negociações com vistas a solucionar o problema, que só agora houve essa condenação da União, com reparação para os sobreviventes e para seus familiares. “Estou feliz com esse resultado, mas não precisaria chegar ao ponto de uma condenação na Corte Interamericana. Penso, que os órgãos públicos deveriam ter resolvido essa questão no âmbito das suas competências”, declarou.
Além de indenizações por dano material e imaterial, assim como ressarcimento por custos e gastos, a sentença determina que o Estado deve ainda executar um programa de desenvolvimento socioeconômico destinado à população de Santo Antônio de Jesus.
A Corte Interamericana avaliou que o Estado Brasileiro violou “os direitos à vida e à integridade pessoal das supostas vítimas e de seus familiares, uma vez que não cumpriu com as obrigações de inspeção e fiscalização, conforme a legislação interna e o Direito Internacional: os direitos da criança e o direito ao trabalho, pois sabia que na fábrica vinham sendo cometidas graves irregularidades que implicavam alto risco e iminente perigo para a vida e a integridade pessoal dos trabalhadores. E ainda feriu o princípio de igualdade e não discriminação, pois a fabricação de fogos de artifício era, a principal e única opção de trabalho dos habitantes do município. Os quais, dada a situação de pobreza, não tinham outra alternativa senão aceitar um trabalho de alto risco, com baixa remuneração e sem medidas de segurança adequadas.
Não houve “direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, pois nos processos civis, penais e trabalhistas conduzidos no caso, o Estado não garantiu o acesso à justiça, a determinação da verdade dos fatos, a investigação e punição dos responsáveis, nem a reparação das consequências das violações de direitos humanos ocorridas”, conforme relatório da Corte.