Trabalhadores da saúde receberão adicional insalubridade durante a pandemia em Salvador
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde: 40% do salário mínimo no grau máximo, 20% no grau médio e 10% do para o grau de insalubridade mínimo. Com o PL 1.802/2020, enquanto durar a pandemia, os trabalhadores da área de saúde de instituições privadas terão assegurados o pagamento do adicional de 40%, calculado sobre o valor do salário mínimo. Quem já recebe em percentuais menores também passará a receber o valor máximo.
O autor da proposta, Joceval Rodrigues explica que o texto aprovado contempla profissionais do setor público e privado. “São vidas cuidando de outras vidas e, além de trabalhadores, eles são filhos, pais, maridos, esposas e tantos outros vínculos que eles deixam de forma secundária para doar seu tempo e esforços para salvar tantas outras pessoas. Não há dúvida dos riscos expostos desses trabalhadores e o mínimo que podemos fazer é dar assistência o ato de coragem em meio à uma crise sanitária”, explicou.