Lauro de Freitas avança para fase II de flexibilização. Decreto permite aulas híbridas na rede privada
A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou Decreto Nº 4.853, nesta sexta-feira (09), que implementa a segunda fase de flexibilização de atividades econômicas no município. Com as medidas de enfrentamento à pandemia prorrogadas até o dia 23, a restrição de circulação noturna passa a valer a partir de zero hora até as 5h da manhã. As escolas da rede privada têm autorização para reiniciar suas atividades, em formato híbrido, a partir da próxima segunda-feira (12), de acordo com protocolo já definido.
Poderão funcionar, conforme o decreto, todos os dias da semana, com horário livre, serviços de saúde em geral, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call center ou data center, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento. O escalonamento de funcionamento de outros setores econômicos, conforme dias e horários permitidos, está disponível na página de decretos no site da Prefeitura (https://www.laurodefreitas.ba).
Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado. As medidas do novo decreto não se aplicam para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança.
Aulas em formato híbrido
As aulas da rede privada, em formato presencial e remoto, autorizadas a reiniciar a partir do dia 12 de julho, devem atender o protocolo validado no Decreto Municipal Nº 4.834/2021. Na autorização, a ocupação das salas de aula e demais ambientes de uso dos estudantes e profissionais da educação deve ser de 50%.
Para a rede municipal de ensino, foi estabelecido o prazo de 15 dias, a partir da vigência do Decreto Nº 4.853, para que apresente um protocolo sanitário a ser utilizado quando ocorrer a retomada das aulas, em regime híbrido, nas escolas.
Transporte público e delivery
A circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar à meia noite e meia e retornar ao seu funcionamento às 05h. Já os prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas têm a permissão de circulação até as 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento até seus domicílios.
Eventos
O novo decreto permite eventos e atividades com a presença de até 100 pessoas. Os atos religiosos só podem ocorrer desde que atendam aos protocolos sanitários estabelecidos, como a limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, distanciamento social adequado e o uso de máscaras, além de instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural.
Atividades esportivas seguem liberadas, exclusivamente, quando praticadas individualmente ou em duplas, desde que não haja a previsão de contato físico entre seus praticantes, e todas as medidas de prevenção e cuidados sejam devidamente cumpridas. A autorização para a realização de eventos esportivos de caráter coletivo está subordinada à ausência de público, conforme termos definidos no Decreto Estadual nº 20.585/21, publicado nesta quinta-feira (8)