Nacional

UPB comemora aprovação na Câmara da proposta de parcelamento da dívida previdenciária dos municípios

Mais de 250 prefeitos baianos, que participam da mobilização nacional dos municípios em Brasília, comemoraram nesta terça-feira (9) a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, em 240 meses. A matéria, votada em segundo turno, segue para análise do Senado. Essa é a principal pauta dos gestores baianos e uma reivindicação proposta pela União dos Municípios da Bahia (UPB) desde abril deste ano, diante dos constantes bloqueios e retenções de receitas das prefeituras para pagamento da dívida.
 
“O parcelamento é hoje uma questão de sobrevivência para o municípios”, defende o presidente da UPB, Zé Cocá. Segundo o gestor, a medida dá fôlego fiscal e devolve a capacidade de investimento dos municípios. “Precisamos mudar a realidade dos municípios pobres do Nordeste, que tudo que arrecadam vai para pagar a folha de pessoal e a dívida com a Previdência. É um recurso que agora vai poder ser investido para melhorar as condições de vida da população, com infraestrutura e outros serviços públicos”, explica o gestor que é prefeito de Jequié no sudoeste baiano. 
 
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a expectativa é que as prefeituras da Bahia obtenham um ganho aproximado de R$5,6 bilhões, com a redução de juros e multas prevista pela medida. A CNM vinha articulando com lideranças partidárias a votação da proposta no Congresso Nacional, atendendo a um pedido dos prefeitos baianos, feito através da UPB.
 
Votação
 
O parcelamento da dívida dos municípios com a previdência consta no texto da  Proposta de Emenda à Constituição – PEC 23/2021, a PEC dos Precatórios. Aprovada na Câmara por 323 votos a favor e 172 contra, a proposta prevê que a União adie o pagamento de dívidas dos processos judiciais transitados em julgado. Quando essas forem relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ficou definido que deverão ser quitadas com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa fórmula não valerá para os pagamentos de idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, que terão prioridade.

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