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IPTU em números

A melhor maneira de comprovar uma afirmação é quando ela pode ser demonstrada através de dados numéricos. Toda teoria consegue explicar a observação feita e permite previsões a partir de um modelo criado. Quando no final de 2013, alguns estudiosos do Direito afirmaram que o IPTU 2014 de Salvador era inconstitucional, os princípios violados para serem entendidos dependiam do conhecimento da verdade e da exclusão do que não poderia ser comprovado e hoje a ligação entre os conceitos e a realidade permitiu-se alcançar a verdade. Por quê?

A tabela de Receita da Lei 8.464/13 só permitiu conhecer o valor do imposto e a faixa que estava o contribuinte através de uma instrução normativa (IN 12/13) publicada dez dias antes do encerramento do exercício. A Lei 8.473/13 que alterou a planta genérica de valores (PGV) não utilizou dados reais para determinar os VUPs de terreno e de construção, redundando em valores venais dos imóveis muito superiores aos valores de mercado. O recadastramento imobiliário eletrônico de 2013 fragilizou o cadastro da cidade e a projeção feita era de que em dez anos ele não seria recuperado e os contribuintes amargariam uma tributação pesada.

Oito anos mais tarde, sem fundamentação crível, a TRSD (“taxa de lixo”) é reajustada em 50% e o Poder Executivo não submete à apreciação da Câmara Municipal, no primeiro exercício da legislatura, a proposta de avaliação ou realinhamento dos Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção, como determina o artigo 67 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. O resultado disso é mais um aumento no valor do IPTU em 2022, correspondendo ao IPCA dos últimos doze meses, de 10,74%, quando esse percentual poderia ter sido absorvido do valor do imposto a pagar, caso tivesse havido revisão da PGV.

Os números revelam! Uma casa modesta com pequena laje no Rio Vermelho, cujo IPTU em 2013 era R$ 102,68, e passou em 2022 para R$ 536,15, com a trava ficou em R$ 206,40. O valor venal é de R$ 150.244,68, portanto, fora do limite de isenção. A TRSD 2013 que era R$45,23, em 2022 aumentou para R$ 433,64 e por conta da limitação (somente residências e terrenos possuem valor máximo) ficou em R$ 102,36. Seu padrão de construção é C3, estando no meio da tabela tipo 3 com soma da pontuação dos atributos entre 121 e 225. Constata-se, assim, o grau de dificuldade que tem o contribuinte para checar os dois tributos diante de tantos elementos confusos e pouco transparentes.

O IPTU 2013 de um imóvel antigo de bom padrão na Barra de 46 anos de construído, portanto, com depreciação de 25%, era de R$ 874,17, possuía uma alíquota de 0,4%. Em 2014, com a alteração da lei, a alíquota subiu para 1%, o IPTU passou para R$ 4.906,86, abatido da parcela dedutível de R$1.301,59, ficou em R$ 3.605,27, mas com a trava de 35% foi cobrado R$ 1.180,13. Em 2022, o IPTU lançado foi de R$ 1.757,09. A TRSD, por sua vez, que em 2013 era R$ 603,03, foi majorada em 2022 para R$ 1.325,09. O boleto de IPTU/TRSD 2022 enviado para pagamento totaliza R$ 3.032,18.  Desde 2014 as alíquotas do IPTU passaram a variar em função do valor venal do imóvel, e não mais de acordo com o padrão construtivo do imóvel.

Um apartamento de luxo na Graça, em 2013 tinha uma alíquota de 0,7%, valor venal de 334 mil e o IPTU de R$ 2.339,32. Em 2014, o valor venal aumentou para 768 mil e o IPTU só não foi aumentado para R$ 6.384,00 por conta da trava que limitou o valor em R$ 3.158,09. Em 2022, o valor venal consta R$ 1.191.485,37 (esse imóvel foi vendido por 750 mil reais), IPTU lançado foi de R$ 10.487,40, com a trava passou para R$ 4.702,01. A TRSD em 2013 era de R$ 603,03 e em 2022 passou para R$ 1.325,09, por ser o valor máximo da tabela de receita, do contrário, seria R$ 2.212,93. Percebe-se, portanto, em relação ao IPTU que seu aumento já elevado poderia ser ainda maior se não existissem as travas que limitam o valor do imposto a pagar, mas que só estão em vigor até 2022. Esse mesmo imóvel em 2023 terá o IPTU no valor de R$ 10.487,40 acrescido do IPCA anual, caso não haja nova lei mantendo as travas.

É visível para os contribuintes de Salvador que o aumento do IPTU a partir de 2014, com a aprovação das leis citadas de 2013, foi tão alto, que nem mesmo a inflação dos últimos anos conseguiu fazer com que o imposto se tornasse razoável e não confiscatório. A esperança dos cidadãos soteropolitanos reside no Supremo Tribunal Federal quando forem apreciadas as ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela OAB BA e por partidos políticos. E não há mais nada que precise ser comprovado porque os números já falam por si.

Karla Borges

Professora de Direito Tributário

Kborges10@gmail.com

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