PL propõe criação do sistema de proteção social de policiais e BMs
O Governo do Estado encaminhou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei 23.863/2020 à Assembleia Legislativa, para adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional 103 e à Lei 13.954/2019, ambas promulgadas pelo Governo Federal, no ano passado. O PL propõe a criação do Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares do Estado. O projeto também prevê a criação de um novo fundo responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos segurados das duas corporações.
Com a mudança constitucional e a Lei 13.954, o Governo Federal desvinculou os Policiais e Bombeiros Militares dos regimes previdenciários estaduais.
Portanto, a reforma previdenciária dos policiais militares de todos os Estados já foi determinada pelo Governo Federal e está em vigor desde 17 de dezembro de 2019.
A nova legislação concede aos Policiais e Bombeiros Militares direitos e deveres similares aos das Forças Armadas, no que concerne às regras específicas para inatividade e para a concessão de pensão por morte e as alíquotas de contribuição.
Assim, este novo regramento já está em vigor, mas o Estado precisava adequar sua legislação e regulamentar questões relativas a gestão dos recursos, da folha de pagamento, e criação de um Fundo, além de adotar outras medidas administrativas. Em função dessas necessidades, o Governo elaborou o Projeto de Lei e Encaminhou ao Legislativo baiano.
O PL não prevê qualquer alteração nas regras para concessão de benefícios aos policiais e bombeiros militares, assim também como não propõe modificação nas alíquotas de contribuição. Estas condições passaram a ser regulamentadas por Lei Federal, não podendo sofrer alteração por normas dos Estados. O Projeto vai gerar mudanças apenas na gestão financeira e contábil do novo Sistema, como a criação do Fundo de Proteção Social dos Militares (FPSM), que não terá receitas e despesas computadas como rubricas previdenciárias. As fontes de financiamento serão mantidas pelo pagamento das contribuições dos beneficiários e pelo Tesouro Estadual, em caso de déficit.
O Projeto Lei prevê que a gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares e do seu novo fundo fique à cargo da Superintendência de Previdência (Suprev), vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), unidade que faz a gestão da Previdência Estadual.