Como ficarão as carreiras da administração tributária com a Reforma?
Há muita curiosidade quanto ao futuro dos servidores no âmbito da administração fazendária, com a Reforma Tributária, uma vez que a Constituição Federal garante que carreiras específicas terão assegurados recursos prioritários para a realização de suas atividades.
Lei complementar irá estabelecer as normas gerais aplicáveis às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo sobre deveres, direitos e garantias dos integrantes dos fiscos.
Apenas servidores de carreira poderão integrar o Conselho Federativo por se tratar do exercício de competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a arrecadação, compensações e distribuição do seu produto entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esse Conselho Federativo do IBS é uma entidade pública sob regime especial e terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
Coordenará a atuação integrada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na fiscalização, no lançamento, na cobrança e na representação administrativa ou judicial do imposto, podendo definir hipóteses de delegação ou compartilhamento de competências entre as administrações tributárias e entre as procuradorias dos entes federativos.
As competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão exercidas, no Conselho Federativo, por servidores das referidas carreiras.
Provavelmente deverá ser criada uma Lei Orgânica da Administração Tributária- LOAT, visando assegurar o pleno funcionamento das atividades de fiscalização e a organização da estrutura fazendária.
Karla Borges
Professora de Direito Tributário
Integrante do Núcleo de Estudos Tributários – NET
kborges10@gmail.com