A importância educacional da Igualdade Racial
A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PARA CONQUISTA DA IGUADADE RACIAL LEI Nº 12.288
Lei que conquista conhecimento, realiza sonhos e resolve muitos problemas LEI-TURA! “QUEM NÃO LÊ, MAL FALA, MAL OUVE E MAL VÊ.” O conhecimento torna o homem inadequado para ser escravo”. Frederick Douglass
Vamos defender a educação pública de qualidade para o progresso da humanidade. Precisamos evoluir como seres humanos para combater atitudes de indivíduos ignorantes que buscam descumprir as leis.
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.”
Considerando o crescimento de DISCRIMINAÇÃO RACIAL E VIOLÊNCIA CONTRA O CIDADÃO NEGRO, INDIGENA E QUILOMBOLA e como ex-diretor da SECNEB- Sociedade de Estudos da Cultura Negra no Brasil, me sentir no DEVER de escrever sobre alguns pontos da “LEI Nº 12.288 ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL” para conhecimento desse instrumento jurídico, visando assegurar a promoção da igualdade e a defesa dos direitos da igualdade social.
Movimentos Sociais, Pais, Professores e alunos são Pilares essenciais para cooperarem com orientação, informação e conscientização das regras estabelecidas na Constituição, Lei Nº 12.288/10 (ESTATUTO DA IGUALDADE SOCIAL) e a LAI – Nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação com objetivo de esclarecer que discriminação racial é CRIME educacional, cultural e estrutural contra Cidadãos Negros, Indígenas e Quilombolas.
O QUE ESTÁ ESCRITA NA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – TÍTULO I
“Art. 1º A Republica Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade …
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Defendo e procuro cumprir o que estabelece a Constituição Federal art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e por sua importância básica, o CERTO é os Poderes Legislativo dos municípios, estados e União estarem representados pelos segmentos do Trabalhador, Mulher, LGBT+, Indígena, Negro, Quilombolas, Aposentado, Juventude, Meio Ambiente, patronal, dentre outros segmentos para o equilíbrio das decisões de governo nos destinos do país e as condições de vida da população como ferramenta para QUEBRAR O DOMINIO DO SISTEMA DO PODER E CAPITAL.
No entanto é necessário consciência política, organização, participação e união das comunidades Negra, Indígena e Quilombolas para defenderem um país melhor de forma democrática, imparcial, transparente e respeitosa com aplicação da educação associativa, buscando eleger seus representantes políticos sob o critério 3 (Três) C -Caráter, Competência e Comprometimento dos candidatos com as causas coletivas.
O BRASIL QUE SONHAMOS ESTÁ NAS MÃOS E NA CONSCIENCIA DE CADA ELEITOR NEGRO, INDIGENA E QUILOMBOLA. JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES!
“A EDUCAÇÃO É A ARMA MAIS PODEROSA QUE VOCÊ PODE USAR PARA MUDAR O MUNDO.” NELSON MANDELA. COMPARTILHE ESTE ARTIGO!
Neste epilogo, com o autorizo do Presidente Nacional do Partido Afro brasilidade, convidamos a comunidade afro-brasileira e a IMPRENSA para participarem do lançamento oficial do PARTIDO AFRO BRASILIDADE, data 11/05/2024, das 14 às 17:00h, Local: Espaço Mais Claudia Freire. Localizado na Rua Ceará 944 Pituba Salvador- Bahia Cep: 41830451. Aguardamos todos.
Alderico Sena – Especialista em Gestão de Pessoas – site: aldericosena.com