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Candidato à Prefeitura de Umburanas tem registro negado por suposta fraude em divórcio

.O juiz responsável pelo caso, Marley Cunha Medeiros, considerou que havia indícios claros de simulação no divórcio. A defesa de George argumentou que o divórcio ocorreu antes do início do mandato do atual prefeito, o que afastaria a inelegibilidade. No entanto, o juiz entendeu que, mesmo com a dissolução formal do casamento, a relação de parentesco por afinidade não se extingue, conforme previsto na legislação.

Com base nessas considerações, o pedido de candidatura de George Lopes Ribeiro de Almeida foi indeferido. Como resultado, ele está impossibilitado de concorrer às eleições de 2024 em Umburanas. A decisão ainda cabe recurso.

O caso chamou a atenção para as regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral brasileira, especialmente no que diz respeito às relações de parentesco entre candidatos e ocupantes de cargos públicos.

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