Justiça determina que Valderico pare de usar sua rádio para cometer abuso de poder contra Adélia em Ilhéus
Por meio de medida cautelar, Juiz condena Gabriela FM a não participar indevidamente do pleito eleitoral, após mentiras contra a professora e médica
Ilhéus, 2 de setembro de 2024 – Nesta quarta-feira (2), a Justiça Eleitoral determinou que a Rádio Gabriela FM pare de promover a campanha eleitoral de seu dono, Valderico Junior, e de atacar a candidata a prefeita Adélia Pinheiro (PT – 13). A ordem se baseou numa ação de investigação judicial eleitoral, movida pela Coligação Mudança pra Vida Melhorar. Essa é a quinta derrota imposta pelo judiciário ao candidato da rádio.
De acordo com decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, a Coligação apresentou gravações dos locutores da emissora que indicam “unilateralidade de pronunciamentos negativos” contra a professora e médica. Além de dono, Valderico também é administrador da empresa de comunicação.
Ainda segundo a sentença, é necessário assegurar o equilíbrio no tratamento jornalístico do processo eleitoral pelas concessionárias de serviço público.
“Determino cautelarmente que a emissora se abstenha, através dos locutores e comentaristas, de emitir avaliações pessoais exaltadoras ou detratoras, apoiadoras ou insultuosas, indutoras de voto ou rejeição, a respeito dos candidatos e partidos em disputa, preservando a liberdade de notícia e opinião sem viés de propaganda política”, ordenou o juiz, fixando pena de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O que diz a Lei – A ação judicial teve como base a lei eleitoral que proíbe a utilização indevida dos meios de comunicação social para beneficiar candidatos ou partidos, configurando abuso de poder. Este ato é considerado grave, pois atenta contra a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a livre escolha do eleitor, princípios fundamentais das eleições democráticas.
Foto: Divulgação/Daniel-Ribeiro