Tutela de Urgência: o que é e para que serve?
Algumas situações precisam de soluções urgentes em nossa vida. Do mesmo modo, em alguns processos judiciais, a concessão de um direito deve ser imediata, ou não fará mais sentido. Prevendo situações como essa, o Direito possui um instituto denominado tutela de urgência, que garante a análise imediata de uma situação alegadamente urgente e está prevista no artigo 300 da Lei 13.105/2015.
Esse instituto pode ser dividido em dois: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar, os quais explicaremos a seguir.
- Tutela Provisória de Urgência Antecipada: este tipo de tutela é utilizado quando o direito material estará em risco caso a tutela não seja concedida.
Por exemplo, você sofre um acidente e precisa ser internado para realizar uma cirurgia de urgência, porém, o plano de saúde não libera o procedimento. Neste caso, é possível entrar na justiça para que a cirurgia seja liberada, e o juiz concederá a tutela antecipada para que seu direito seja contemplado.
- Tutela Provisória de Urgência Cautelar: este tipo de tutela, por sua vez, é utilizada quando a efetividade de um futuro processo estará em risco caso a tutela não seja concedida.
Por exemplo, a pensão do seu filho está atrasada e você entra com um processo de execução de alimentos para que o devedor pague os alimentos atrasados. Então, o juiz poderá conceder o bloqueio dos bens para que a verba seja paga, o que é feito através da tutela cautelar.
Quando o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor em março de 2015, a tutela antecipada e a tutela cautelar passaram a ter tratamento semelhante. Logo, ambas as tutelas de urgência como ferramentas cujo objetivo é evitar danos e prejuízos para as pessoas que estão envolvidas em ações judiciais devido ao tempo que processos demoram para serem concluídos.
Portanto, a decisão em caráter de urgência em algumas situações como é o caso de internações, na qual a concessão da tutela é essencial para a manutenção da vida de uma pessoa.