Decreto estende suspensão de recadastramento para inativos e pensionistas
O decreto estadual n° 19.787/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30), estende a suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas para os aniversariantes do mês de julho. A publicação altera o artigo 10º do decreto estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, que passa a determinar a paralisação temporária das atividades de recadastramento nos meses de março a julho deste ano com o objetivo de evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia.
Desta forma, quase 45 mil pessoas, em sua maioria idosos, deixarão de se dirigir às unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), atualmente fechadas – a Rede SAC está funcionando sob regime de atendimento especial, com a oferta de serviços essenciais exclusivamente por agendamento no SAC Digital. Idosos acima de 60 anos são os mais vulneráveis ao COVID-19 e fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus. Entretanto, as medidas de higiene e segurança devem ser adotadas por todos.
O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado é realizado anualmente pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), para assegurar benefícios previdenciários. Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos os benefícios de aposentados e pensionistas que estejam com recadastramento 2020 pendente. Mais informações pelo call center da Suprev, pelos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular).