Alan Sanches envia ofício a Rui Costa solicitando inclusão de serviço advocatício como essencial
O deputado estadual Alan Sanches (DEM), considerando o que diz o artigo 133 da Constituição Federal que, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei; enviou ofício ao governador Rui Costa (PT) solicitando que os serviços da categoria sejam inclusos como essenciais.
O parlamentar se enbasa ainda no que diz o artigo 2º, §1º, da Lei 8906/94 que, mesmo em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
“E considerando que, estados da federação como Minas Gerais, Amapá, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Goiás, Amazonas, Roraima, Acre e o Distrito Federal incluíram a advocacia no rol de atividades essenciais em seus decretos; nada mais justo que a Bahia siga o que manda a lei”, frisou.
Mais além, Alan Sanches reitera que o advogado, ao ser impedido de exercer sua profissão, gera inércia causadora de dano irreparável para as partes, com a perda de prazos e decadência de direitos.
“Por fim, confio na sensibilidade do governador, levando, entretanto, em conta que o reconhecimento do exercício da advocacia como atividade essencial não implica que os advogados e clientes não devam cumprir com as recomendações da OMS e demais autoridades quanto ao uso de máscara, higienização frequente das mãos e objetos de uso comum, por ocasião dos exercícios de suas indispensáveis atividades.
“E mais ainda que, prioritariamente, a relação dos advogados com os seus clientes se dará por meio de trabalho remoto, como forma de preservar a saúde de todos, devendo realizar atendimentos presenciais somente de cliente que não tenham acesso à internet, ou dificuldade significativa de lidar com as novas tecnologias usadas na pandemia”, assegurou.