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Auditoria do TCM aponta irregularidade no transporte escolar em Jacobina

Na sessão realizada nesta quarta-feira (10/06), por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões do relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jacobina. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou em R$6 mil o ex-prefeito Rui Reis Matos Macedo e em R$3,5 mil o atual gestor, Luciano Antônio Pinheiro. Foi determinado ainda a não renovação do atual contrato com a empresa Transportadora e Locadora de Veículos M.C.R. Ltda., em razão das irregularidades constatadas na prestação do serviço.

O relatório da auditoria e o voto do relator serão encaminhados, para conhecimento, à representação na Bahia da Controladoria Geral da União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios baianos. A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Jacobina e em outros 16 municípios baianos – selecionados após análise de uma base de risco – com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil.

No município de Jacobina, os auditores do TCM identificaram irregularidades no procedimento licitatório nº 065/2014 (que gerou o contrato ainda em vigor) como a existência de cláusulas restritivas à competitividade, em razão da obrigatoriedade de realização de vistoria antes da fase de habilitação e de apresentação de certidões. Também foram constatados indícios de direcionamento na contratação da empresa vencedora, através da utilização do critério menor preço global e exigência de que a empresa seja proprietária de, no mínimo, 70% dos veículos a serem utilizados no serviço.

A relatoria apontou ainda a violação ao princípio da economicidade na contratação da empresa Transportadora e Locadora de Veículos MCR Ltda., que é remunerada pelo município no valor de R$4,45 por quilômetro/km rodado, independentemente do porte do veículo utilizado na prestação de serviços e sua capacidade quantitativa de condução. Prova isto o fato de, ao sublocar os serviços, a remuneração de terceiros pela empresa titular do contrato se dá em função do km/rodado e do porte do veículo, sendo R$2,00/km (Van/ kombi), de R$2,20 (micro-ônibus) e de R$3,00 (ônibus). Assim, o valor fixo estipulado – R$4,92, ajustado no 2º Termo de Aditivo – não obedece às características dos veículos que prestam os serviços de transporte escolar, embora se constate diferença entre os portes dos veículos contratados.

Em relação aos roteiros, os auditores do TCM identificou que, em alguns, além do trajeto previsto ser inferior (85 km/dia) ao previsto em contrato (131 km/dia), o percurso é cumprido por veículo diferente (Kombi) daquele previsto no contrato (micro-ônibus), o que provoca superlotação de estudantes em alguns turnos. Também não foram apresentados pelos gestores os elementos técnicos que motivaram as alterações dos roteiros ou a inclusão de novos trechos no contrato, nem comprovada a suposta vantagem para a administração nas diversas prorrogações do contrato.

Em relação aos veículos próprios da prefeitura utilizados no transporte escolar, a auditoria apontou que do total de 10 veículos, seis estavam em uso e quatro encontravam-se em manutenção. Foi constatado ainda, nos veículos em funcionamento, cintos de segurança danificados e sem condições de uso, além de estofamentos cortados e perfurados. E muitos com pneus carecas, muito desgastados. Já nos veículos locados foram identificados a ausência de faixa escolar, bancos em situação precária e diversos veículos com pneus em precárias condições de uso, colocando em risco a segurança dos alunos.

Cabe recurso da decisão.

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