Salvador

Candidatos afrodescendentes em Salvador reclamam não ter recebido suas quotas para as eleições de 2020

Desde as eleições desse ano, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), os partidos políticos devem reservar uma parcela da sua quota do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de candidatos negros, assim como já ocorre com candidaturas de mulheres. Mas como a prática nem sempre corresponde ao que está no papel, muitos desses candidatos em Salvador reclamam não ter recebido suas quotas, mesmo após tantas notícias e repercussão sobre o assunto em âmbito nacional. As reclamações são suprapartidárias e ainda não tiveram respostas dos partidos políticos.

Segundo o Site Politize!, o Fundo Eleitoral específico é uma quantia em dinheiro retirada do Tesouro Nacional e distribuída entre todos os partidos para o financiamento das campanhas eleitorais. Ele foi criado em 2017 após o Supremo Tribunal Federal ter proibido doações de pessoas jurídicas para as campanhas. Sua distribuição é feita proporcionalmente entre os partidos, conforme critérios estabelecidos na legislação, e as siglas com mais representantes nas casas legislativas recebem parcelas maiores. Em linhas gerais, o Fundo Eleitoral é diferente do Fundo Partidário, que também é distribuído entre os partidos, mas com o fim de custear suas atividades cotidianas, como contas de água, luz, aluguéis e passagens aéreas. O valor reservado ao FE em 2020 foi mais de R$ 2 bilhões (R$ 2.034.954.823,96).

Distribuição entre os partidos

Para entender como funciona a quota de financiamento para candidatos negros, é preciso entender como o partido distribui o Fundo entre seus candidatos. Em 2017, quando o Fundo Eleitoral foi criado, os partidos podiam decidir livremente sobre a aplicação da verba recebida, ou seja, não havia regras que determinavam uma distribuição igualitária entre os candidatos. Foi em 2018, antes das eleições daquele ano, que a situação mudou: o STF decidiu, na ADI nº 5617, que a distribuição interna deveria equivaler à proporção de candidatos de ambos os sexos. Assim, se 50% dos candidatos de um partido fossem do sexo feminino, as campanhas femininas receberiam 50% da verba proveniente do Fundo Eleitoral. Como há outra regra que estabelece uma quota mínima de 30% de candidaturas femininas para cada partido, pelo menos 30% da verba sempre seria destinada às mulheres.

Esta mudança foi uma peça chave para o passo seguinte, que estabeleceu um financiamento proporcional também para as candidaturas de pessoas negras. Em 2019, a deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ) entrou com uma Consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a possibilidade de que outra parcela do Fundo recebido por cada partido fosse reservada a candidaturas de pessoas negras. Entre os pedidos também estavam a criação de uma quota para número de candidatos negros, assim como já existe para candidatas mulheres.

O voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso (que atua tanto no STF quando no TSE) mostrou alguns dados para fundamentar sua decisão. Segundo Barroso, a decisão de tornar proporcional o financiamento de candidatas elevou de 27,8% para 62,4% o investimento neste grupo entre as eleições de 2014 e 2018, o que aumentou o número de eleitas em 52,6%. No entanto, mulheres negras continuaram a receber menos apoio financeiro: nas eleições para a Câmara dos Deputados, as candidaturas de mulheres negras representavam 12,9% de candidatos, mas o investimento ficou em apenas 6,7% dos recursos. Os homens negros receberam 16,6% dos recursos, mas representavam 26% das candidaturas. O grupo de homens brancos foi o único que recebeu financiamento superior (58,5%) à proporção de candidatos (43,1%). Por fim, nas eleições de 2018, embora 47,6% dos candidatos que concorreram fossem negros, apenas 27,9% foram eleitos.

Estes dados mostram que, em geral, candidatos negros são menos valorizados pelos partidos. E, embora esta conclusão seja arriscada, dado o número de variáveis em um processo democrático, é possível que os resultados das eleições sejam influenciados pelo financiamento das campanhas. O voto do relator foi seguido pelos demais. O tribunal acatou o pedido para o financiamento mínimo de campanhas, mas negou o da quota de candidatos negros. Decidiu-se que, assim como ocorre para candidaturas de mulheres, as campanhas eleitorais de pessoas negras deverão receber financiamento exatamente proporcional à quantidade de candidatos negros. Inicialmente, a medida só valeria para as eleições de 2022. No entanto, em setembro deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o STF para que as mudanças surtissem efeito imediatamente, o que foi acolhido pelo tribunal.

Como funciona a distribuição para candidaturas de pessoas negras?

A ideia geral é a de que o financiamento de candidaturas negras seja equivalente ao número de candidatos negros no partido. O modelo, por isso, é muito semelhante ao utilizado para candidaturas de mulheres.  Primeiro é contabilizada a proporção de candidatos de ambos os sexos dentro de um partido; segundo, é contabilizada a proporção de candidatos negros dentro de cada grupo. O financiamento mínimo será decidido a partir destas proporções (mulheres, mulheres negras e homens negros).

Veja o exemplo: Digamos que um partido possua 100 candidatos. Destes, 50 são mulheres e 50 são homens (50% em cada grupo). Do grupo das mulheres, 10 são negras (20% de 50). Do grupo dos homens, 15 são negros (30% de 50). Desta situação pode-se concluir o seguinte: no mínimo 50% de todo o financiamento deverá ser destinado às campanhas das candidatas. Deste valor, 20% serão reservados às campanhas das candidatas negras. Do mesmo modo, dos 50% que restaram para a campanha dos homens, 30% serão reservados para os candidatos negros.

Alguns dos candidatos citam a Constituição Federal e que a mesma seja defendida e cumprida. “Deve ser um Norte balizador na garantia à democracia, que os partidos políticos sejam defensores do cumprimento e vigilantes dessa Constituição”. Ou seja, que as siglas obedeçam os dispositivos da lei e distribuam o Fundo Eleitoral devido e de direito dos candidatos da raça negra, pois existe um estado democrático de direito, mas, infelizmente, a maioria dos partidos descumpre a legislação.

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