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Dia das Mães: Desde 2020, quase 70 mil crianças foram registradas na Bahia apenas com o nome da mãe

Em 2024 foram 12,5 mil, refletindo a realidade de milhares de mulheres que assumem sozinhas a maternidade

Neste Dia das Mães, dados dos Cartórios de Registro Civil da Bahia evidenciam um aspecto marcante da maternidade no estado: o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, mais de 70 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Só em 2024, esse número ultrapassou os 12,5 mil.

Números dos Cartórios de Registro Civil da Bahia mostram que no ano passado 12.531 recém-nascidos foram registrados no estado apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Desde 2020, esse número chega a mais de 69 mil. Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o estado apresentou uma leve redução de 2% em relação a 2023, quando foram registrados 12.796 casos

“Os cartórios não apenas registram os fatos da vida civil, mas também revelam as transformações sociais do nosso tempo. O número de crianças registradas apenas com o nome da mãe na Bahia reforça a importância de valorizarmos essas mulheres e de ampliarmos o acesso a instrumentos que permitam o reconhecimento da paternidade de forma simples, segura e acessível”, afirma Daniel Sampaio, presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA).

Os dados estão disponíveis na página “Pais Ausentes”, no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.

O estado da Bahia registrou 11.834 crianças sem o nome do pai em 2020, 13.051em 2021, 11.930 em 2022, 12.796 em 2023 e 12.531 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 7,6 mil recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe em todo o estado. São Paulo lidera o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguido por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).

Mãe em dobro

Nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento vêm se consolidando como um reflexo da diversidade nas configurações familiares no estado. De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil, entre 2020 e 2024, os dados anuais foram: 804 em 2020, 810 em 2021, 698 em 2022, 584 em 2023 e 428 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados 135 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano. Esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.

Como Reconhecer a Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Sobre a Anoreg/BA

A Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg/BA) é a única entidade no estado reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar os titulares de serviços notariais e de registro da Bahia em qualquer instância ou tribunal. A entidade atua em harmonia e cooperação direta com associações congêneres, especialmente com os Institutos Membros e Sindicatos que representam as diversas especialidades.

A Anoreg/BA congrega todos os cartórios do estado da Bahia. Suas atividades têm como objetivo garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia de todos os atos jurídicos. Em âmbito nacional, a entidade é reconhecida pelos poderes constituídos como legítima para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, promovendo harmonia e cooperação com associações similares.

A manutenção da entidade é feita por meio das contribuições de seus associados e membros.

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