Em novo decreto, medidas de combate a Covid-19 são prorrogadas até 24 de maio em Lauro de Freitas
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas prorrogou, até o dia 24, medidas relacionadas ao combate à Covid-19. A circulação de pessoas e veículos, das 22 às 5h da manhã do dia seguinte, permanece válida até a data do novo decreto Nº 4.816. O funcionamento dos setores comerciais autorizados a funcionar segue em vigor de acordo com os protocolos já estabelecidos.
Em relação à retomada das atividades presenciais nas redes públicas e privadas de ensino de Lauro de Freitas, continua condicionada à redução da taxa de ocupação de leitos UTI Covid-19, adulto, em percentual igual ou menor que 75%. Já a circulação dos meios de transporte municipais passa a encerrar suas atividades às 22h30, retornando o seu funcionamento às 05h nos dias já estipulados.
O texto do novo decreto também reforça a proibição de eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizadas. Outras medidas prorrogadas pelo decreto podem ser consultadas no site: https://www.laurodefreitas.ba.gov.br.
As medidas do novo decreto não se aplicam ao deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança.
Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas, observado vedações, tem permissão de circulação até às 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento até seus domicílios.