Municípios

Ex-prefeito baiano enfrenta dificuldade financeira para dividir custos de processo

Nesta quarta-feira (14), o ex-prefeito Marcelo Brandão, do município de Ipirá, localizado na Bacia do Jacuípe, obteve uma decisão favorável na Justiça que lhe permite parcelar as custas processuais relacionadas a uma ação de cobrança. A determinação foi proferida pela desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Marcelo Brandão havia solicitado a isenção da cobrança alegando dificuldades financeiras, além do fato de não ter exercido a advocacia durante seu mandato como prefeito, mesmo sendo advogado. Em 2018, ele foi mencionado em uma lista de prefeitos com salários superiores aos recebidos pelo então governador Rui Costa.

O valor total da ação contra o município, durante o mandato de Marcelo Brandão entre 2017 e 2020, é de R$ 265,4 mil. De acordo com a decisão, o ex-prefeito poderá parcelar em dez vezes as custas processuais, que podem totalizar R$ 64,1 mil ao todo, sendo R$ 11,1 mil referentes às custas processuais e R$ 53 mil referentes aos honorários.

Durante sua gestão, o ex-prefeito teve duas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) nos anos de 2017 e 2020.

Essa decisão judicial representa um desdobramento significativo para Marcelo Brandão, que agora terá a oportunidade de parcelar as custas processuais em uma ação de cobrança. Alegando dificuldades financeiras e destacando que não exerceu a advocacia durante seu mandato como prefeito, Brandão buscou a isenção da cobrança, o que foi parcialmente atendido pela decisão da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes.

No entanto, é importante ressaltar que, durante sua gestão como prefeito, Marcelo Brandão enfrentou críticas e teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios nos anos de 2017 e 2020. Esses pareceres negativos em relação à administração municipal levantaram questionamentos sobre a gestão financeira durante o período em que Brandão esteve à frente da prefeitura de Ipirá.

A decisão judicial de parcelar as custas processuais proporciona ao ex-prefeito a possibilidade de quitar suas obrigações financeiras relacionadas à ação de cobrança de forma mais flexível. Agora, Marcelo Brandão terá a oportunidade de honrar seus compromissos judiciais de forma gradual, levando em consideração suas alegadas dificuldades financeiras.

Foto: Divulgação

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