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Ex-prefeito e ex-gestor de entidade terão que devolver R$ 200 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola Paixão, terá que devolver R$ 50 mil aos cofres públicos do Estado (quantia que será acrescida de juros de mora e atualização monetária), referente à terceira parcela do convênio 187/2010, que teve a prestação de contas desaprovada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) em sua 8ª sessão ordinária de 2021, nesta terça-feira (30.03). O convênio, firmado pela Prefeitura Municipal de Jucuruçu com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a construção de uma praça, denominada Armindo Vieira, e o ex-gestor não comprovou a realização das despesas referentes a uma das parcelas do ajuste.
A Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 001/2015, firmado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic) com a Central das Associações Rurais do Município de Teolândia (CEAT), e condenou o ex-gestor da entidade, Josenilton Santos de Jesus, a devolver R$ 150 mil aos cofres públicos e também a pagar multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na execução do ajuste, que visou a implantação de uma unidade de beneficiamento de banana, com o objetivo de promover a geração de trabalho e renda, bem como a sustentabilidade dos empreendimentos nos aspectos econômicos, sociais, culturais, ambientais, políticos e de gestão.
Ainda cabem recursos às decisões

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