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Juiz concede liminar a candidata desclassificada por falta de 1 cm de altura em concurso da Guarda Municipal

O juiz de direito da comarca de Carinhanha, Dr. Arthur Antunes, concedeu uma liminar com mandado de segurança em favor de Débora Tavares Inácio, candidata aprovada no concurso da Guarda Municipal de Carinhanha e desclassificada por não atingir a altura mínima exigida por apenas 1 centímetro.

Débora, natural de Vitória da Conquista, sudoeste baiano, foi eliminada no exame antropométrico após ter sua estatura aferida em 1,54 metros, enquanto o edital exigia uma altura mínima de 1,55 metros. A candidata, representada pelo advogado Dr. Wallysson Viana, alega que a medição foi equivocada e comprova possuir a altura mínima necessária.

Apesar de ter sido considerada apta no Teste de Aptidão Física, Débora não foi convocada para a fase de psicoteste devido à sua altura. O juiz entendeu que a eliminação da candidata, unicamente em razão da diferença de 1 centímetro, foi desproporcional e que os critérios de justiça e equidade devem prevalecer sobre uma interpretação puramente literal do edital.

Dr. Arthur Antunes argumentou que a estipulação de uma estatura mínima visa determinar um parâmetro para aferição da capacidade corporal da candidata, pressupondo que pessoas muito baixas teriam limitações incompatíveis com o exercício da função. No entanto, inexiste diferença substancial entre a capacidade física de uma pessoa com 1,55 metros e outra com 1,54 metros de altura.

Diante disso, o magistrado concedeu a liminar e determinou que a banca examinadora e a prefeita municipal convoquem a candidata para a fase seguinte do concurso (psicoteste), permitindo sua continuidade em todas as etapas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

Foto: Ilustração

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