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Justiça manda governo do estado resguardar médicos do grupo de risco

O Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia conseguiu na Justiça decisão favorável para que a categoria tenha tratamento similar aos demais servidores do estado, no que tange ao afastamento ou remanejamento por idade superior a 60 anos ou por comorbidades. A 5ª Vara da Fazenda Pública publicou nesta quarta-feira, 29 de abril, decisão liminar que determina, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, o afastamento dos postos de trabalho de médicos enquadrados em grupo de risco que estejam na linha de frente dos atendimentos.

Ainda conforme despacho da juíza Karla Kristiany Moreno de Oliveira, a decisão tem força de mandado judicial. Segundo a presidente do Sindimed-BA. Dra. Ana Rita de Luna, “foi preciso uma ação na Justiça para que a Sesab faça o que qualquer governo com um mínimo de bom senso faria, que é resguardar a vida humana”, afirmou de Luna, chamando a atenção para o desprezo com que esse governo trata os médicos e a saúde pública em geral.

Corroborando com a indignação que toma conta da categoria e da população, a diretora de comunicação do Sindicato, Dra Clarice Saba, afirma que “o governo ainda recorreu da ação impetrada pelo Sindimed, alegando o quadro deficitário de médicos. Ora, se faltam médicos no quadro permanente, porque o governo não promove concurso público, como reivindicamos há anos?”, disparou a liderança.

O Governo do Estado chegou a argumentar, na Justiça, que os profissionais mesmo estando no grupo de risco devem continuar na linha de frente no enfrentamento a Covid-19, esquecendo-se que os mesmos podem ser contaminados, vir a óbito, ficando a saúde pública, a sociedade, ainda mais órfã desses profissionais. A decisão da Justiça, afirma que houve falta planejamento adequado do Estado.

Afastamento ou multa

A liminar concedida determina que para permanecerem no enfrentamento da Covid-19, os médicos devem estar fora do grupo de risco. Aos que se enquadram no grupo de risco, deverá ser assegurado remanejamento com substituição por outros médicos, para que seja resguardado o atendimento à população.

Além disso, a liminar define como “imperioso que seja garantido em sua inteireza o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs)”. E apontou que também “é notória a deficiência de testes para avaliação da contaminação. Ficou estabelecida multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 100.000,00, mas podendo ser ampliado este limite, para o caso de descumprimento por parte do Governo do Estado de qualquer dos itens determinados pela liminar.

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