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Justiça suspende cobrança de direito de arena para emissoras de rádio após ação da ABERT e AERP

Nesta terça-feira (10), a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) emitiu uma decisão que reverteu um acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR. Essa decisão anterior autorizava a cobrança de direitos de arena das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP).

A decisão da 1ª Vice-Presidência do TJ-PR foi saudada pelas associações de radiodifusão e pelo presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, que a consideraram um restabelecimento da segurança jurídica. Resende destacou que o acórdão anterior desrespeitava a legislação vigente e prejudicava a relação de longa data entre clubes e emissoras de rádio, ignorando precedentes legais e jurisprudenciais relacionados ao direito de arena.

Essa decisão é vista como uma vitória para a ABERT e outras associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios em todo o país. Ela permitirá que os tribunais superiores revisem o mérito da demanda, sem causar prejuízos imediatos às liberdades de comunicação e de imprensa das emissoras de rádio. A suspensão da cobrança abre espaço para um debate mais amplo e aprofundado sobre a questão do direito de arena e suas implicações nas transmissões esportivas.

Acesse a  íntegra da decisão: https://abert.org.br/pdf/online.pdf

SindRadio-RS

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