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Lei de autoria do deputado Eduardo Sales sobre queijo artesanal é promulgada

Quem deseja produzir queijos e manteigas artesanais na Bahia já pode contar com uma lei que estabelece as condições para a produção e comercialização dos produtos em todo o estado. Foi promulgada hoje a lei º14.453, de autoria do deputado estadual Eduardo Salles. O deputado irá se reunir nas próximas semanas com a diretoria e o corpo técnico da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) para avançar com o processo de regulamentação da lei o mais rápido possível.

Segundo o parlamentar, a lei tem o objetivo de preservar a cultura regional, protegendo essa atividade que é geradora de emprego e renda, sobretudo para o pequeno agricultor que não tem condições de produzir em larga escala.

A Bahia agora se junta a estados como Minas Gerais e Sergipe, entre outros, que já possuem uma legislação específica para a produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais.  “Com base no material desenvolvido em outros estados, nos reunimos com renomados técnicos da área discutindo também com grupos de laticinistas de toda a Bahia e aprimoramos todos os pontos para termos essa que é uma das legislações mais modernas do segmento”, avalia Eduardo Salles.

É considerado queijo artesanal aquele produzido com leite integral, fresco e cru, respeitando os métodos tradicionais, culturais e regionais. O texto classifica queijeiro artesanal ou produtor de queijos artesanais aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.

FISCALIZAÇÃO

As normas e exigências em relação ao local de produção dos queijos artesanais também são pontuadas. Segundo a lei, a inspeção e a fiscalização sanitária da produção de queijo artesanal será realizada periodicamente pelo órgão de controle sanitário competente para assegurar o cumprimento das exigências, como, por exemplo, a utilização de leite de rebanho que não apresente sinais de doenças infectocontagiosas e do registro no estabelecimento emitido pelos órgãos de controle sanitário estadual e municipal.

Para o deputado, a lei vai permitir que através da produção de queijos artesanais de diversas regiões da Bahia sejam gerados novos postos de trabalho, possibilitando um incremento à renda dos produtores e o desenvolvimento da cultura regional.

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