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MP recomenda adoção de medidas de combate à poluição sonora em Cícero Dantas

Medidas de combate à poluição sonora devem ser adotadas no município de Cícero Dantas após recomendação emitida pelo Ministério Público estadual. No documento, o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento orienta o Município a não conceder permissão de utilização de equipamentos sonoros e revogar as permissões já expedidas sempre que o estabelecimento não possuir auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Também foi recomendado que, na realização de eventos festivos, o Município determine ao órgão responsável a fiscalização do cumprimento da Lei Municipal 372/2019, com a medição dos ruídos mediante decibelímetro, encaminhando para o Ministério Público cópia dos autos de infração lavrados para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis. O Município foi orientado ainda a não conceder permissão para a realização de eventos festivos sem a prévia aquiescência da Polícia Militar, do Departamento Municipal de Trânsito e da Vigilância Sanitária Municipal, bem como sem a prévia apresentação de protocolo sanitário que esteja de acordo com o decreto vigente, que institui medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Também não devem ser concedidas permissões para festas em locais não permitidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cícero Dantas.

Ao Corpo de Bombeiros, o promotor de Justiça recomendou que realize fiscalização no Bar e Restaurante Tira Fino. O estabelecimento anunciou evento festivo para o dia 20 de novembro, prevendo a utilização de aparelhos sonoros e bandas, sendo que, segundo Ariel Nascimento, há informação de que inexiste auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para a realização do evento. Medidas também foram recomendadas aos responsáveis legais do Bar Tira Fino, Churrascaria e Pizzaria Jr e Restaurante do Binho e demais estabelecimentos congêneres para que se abstenham de realizar festas sem possuir autorização para utilização de aparelhos sonoros, concedida pelo Município; sem a permissão do Município para a realização de eventos; sem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; sem a prévia apresentação e aprovação de protocolo sanitário de prevenção a Covid-19 pela Vigilância Sanitária Municipal.

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