Nova Lei Torna Obrigatória Execução do Hino ao 2 de Julho em Eventos Esportivos na Bahia

A partir de agora, competições esportivas realizadas em todo o estado da Bahia contarão com uma nova tradição sonora. A execução do Hino ao 2 de Julho passa a ser obrigatória antes do Hino Nacional Brasileiro em eventos organizados por federações oficiais. A medida está prevista na Lei nº 14.914, sancionada em 27 de maio de 2025 e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) no dia seguinte.
De autoria do deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), líder da bancada governista, a nova legislação busca incorporar o hino cívico baiano ao protocolo dos eventos esportivos, reforçando o caráter simbólico da data que marca a consolidação da independência do Brasil na região. A execução poderá ser realizada por bandas civis, escolares ou por meios eletrônicos, sob responsabilidade dos organizadores das competições.
A lei também prevê penalidades para o descumprimento. A multa será calculada com base no público presente, à razão de uma Unidade Fiscal de Referência do Estado da Bahia (Ufir-BA) para cada dez pessoas. A contagem pode considerar os ingressos vendidos, a estimativa da organização ou o levantamento da Polícia Militar. Os recursos arrecadados serão destinados à compra de materiais esportivos para escolas públicas estaduais e municipais.
O Hino ao 2 de Julho, reconhecido oficialmente como símbolo da Bahia desde 2010, foi composto por Ladislau Santos Titara e José dos Santos Barreto. Ele homenageia a vitória dos baianos sobre as tropas portuguesas em 2 de julho de 1823, consolidando a libertação do território baiano do domínio colonial e contribuindo decisivamente para a independência do Brasil.
Com a nova legislação, o hino passa a ocupar espaço de destaque nos eventos esportivos, unindo manifestações culturais e históricas em torno do sentimento de pertencimento e identidade regional.
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA