Novo decreto: aulas presenciais continuam suspensas e restrição noturna passa a valer às 22h
Lauro de Freitas mantém a suspensão da retomada das atividades presenciais nas redes públicas e privadas de ensino e condiciona o retorno das aulas à redução da taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19, adulto, em percentual igual ou menor que 75%. O novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal, nesta sexta-feira (07), diminui o tempo de restrição de circulação noturna, que passa a valer das 22h às 5h, e prorroga as demais medidas até o dia 17 de maio.
O documento ressalta a importância de monitorar dados sobre a imunização dos profissionais da educação e da população em geral, a evolução ou involução de novos casos, casos ativos e óbitos, assim como a disponibilidade de leitos clínicos e UTI, antes da retomada das atividades escolares.
“A evolução do processo de vacinação da população contra Covid-19, no Município de Lauro de Freitas, se constitui como um fator de importante relevância para a avaliação e definição quanto à possibilidade de retomada das atividades escolares em seu território”, diz o texto.
Mesmo quando for autorizada a retomada, as atividades escolares poderão ser suspensas se em 14 dias for observado aumento na taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19, adultos, na regional Leste do Sistema Estadual de Saúde da Bahia, superior a 75%, em percentual superior a 5%.
O decreto também reafirma a proibição de eventos ou atividades que reúnam mais de 50 pessoas, a exemplo de cerimônias de casamento, feiras, circos, assim como aulas em academias de dança e ginástica. Cinemas, teatros, casas de espetáculo, centros culturais, museus e outras atividades do setor também permanecem fechados.
O texto mantém o funcionamento dos setores da 1ª fase de reabertura e segue em vigor de acordo com os protocolos divulgados anteriormente pela Prefeitura Municipal. Os segmentos comerciais autorizados a funcionar (como shoppings, centros comerciais e lojas de varejo de rua em geral) continuarão nos horários já estabelecidos.
Outras medidas prorrogadas e excetuadas pelo decreto Nº 4.810 podem ser consultadas no site: https://www.laurodefreitas.ba.gov.br.
Toque de recolher
A restrição de horário não se aplica para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança. Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas, observado vedações, tem permissão de circulação até às 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento dos colaboradores a seus domicílios.
Já a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar as atividades às 22h30min e retornar o seu funcionamento às 05h.