PL prevê penalidades para quem descumprir ordem de vacinação contra a Covid-19
Um projeto de lei, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Carlos Geilson (PSDB), prevê a aplicação de penalidades para os casos de não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários estabelecida nos planos nacional e estadual de imunização contra a Covid-19. Conforme a matéria, são passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, além da pessoa imunizada ou seu representante legal.
Segundo o proponente do PL, as penalidades serão estabelecidas por meio de multa. Os valores decorrentes das punições deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia (Fesba). No caso do agente público, os impactos pela infração também contemplam o afastamento das funções, podendo ter o contrato rescindido ou ser exonerado ao término do processo administrativo.
“Este projeto de lei visa estabelecer medidas administrativas de penalização ao descumprimento das regras e critérios estabelecidos para a vacinação de combate a Covid-19. Atentando-se a fase cronológica de vacinação e os grupos prioritários, bem como a escassez das doses da vacina”, justificou.
O PL prevê ainda a veiculação de campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.