Prefeitura amplia para 200 pessoas o limite de público em eventos
A Prefeitura recepcionou o decreto do governo o Estado que alterou de 100 para 200 pessoas a capacidade máxima de público em eventos sociais, religiosos e culturais durante a pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e reflete em diversas atividades já liberadas em Salvador, como casamentos, noivados, aniversários, batizados, formaturas e confraternizações corporativas, assim como na ocupação de templos religiosos, salas de cinema, circos, teatros, entre outros espaços.
De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Sérgio Guanabara, a ampliação do limite de pessoas em eventos não significa que a população relaxe nas medidas de segurança e enfrentamento à Covid-19. “As regras previstas nos protocolos sanitários, como obedecer a distanciamento mínimo de 1,5 metro, utilização de máscara e uso de álcool em gel, seguem inalteradas. Se o ambiente pode receber circulação maior de pessoas, consequentemente o cuidado tem que ser redobrado tanto por parte dos empresários quanto dos líderes religiosos”.
Essa é mais uma flexibilização estabelecida na capital baiana após controle e estabilização dos índices da Covid-19 na cidade, mesmo com a retomada progressiva da economia e recente desmobilização de leitos exclusivos para a doença. Ontem (27), a taxa de ocupação de vagas de UTI foi de 50%. “Todo o nosso processo de retomada só está acontecendo por meio de protocolos rígidos, seguindo nível de obrigação focado na saúde da população. Não queremos e não podemos permitir que os índices de contaminação do coronavírus fujam do nosso controle”, acrescenta Guanabara.
Confira as atividades impactadas com aumento de limite de público:
Templos religiosos – A capacidade máxima de ocupação é de 200 pessoas por culto ou de 30% da capacidade máxima do salão de celebração, o que for maior.
Cinemas – A capacidade máxima por sala em cada sessão é de 200 pessoas.
Centros de eventos e convenções – A capacidade máxima de ocupação é de uma pessoa a cada 6 m² de área total do empreendimento e, dentro das salas e salões de eventos e exposições deve ser observado o limite máximo de 200 pessoas simultâneas, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes.
Teatros e casas de espetáculo – A capacidade máxima por apresentação em cada sala de espetáculo é de 200 pessoas.
Eventos sociais – O limite de convidados é de 40% da capacidade total do local ou um convidado a cada 6 m², o que for menor, não podendo exceder o máximo de 200 pessoas simultâneas por evento, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço.
Circos – A capacidade em cada sessão será baseada no distanciamento dos assentos, não podendo exceder o máximo de 200 pessoas, incluindo neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom