Salvador

Prefeitura de Salvador adota medidas para regulamentação da Lei de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), publicada em 2018, tem como objetivo proteger os dados dos cidadãos e punir casos de vazamento e outras irregularidades. Este mês, entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54, que tratam das multas e demais sanções administrativas. Em atendimento à lei e cuidando da segurança das informações da população, sob seu domínio, a Prefeitura de Salvador já implementa uma série de medidas e planeja algumas ações futuras.

Hoje já há um trabalho entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Semit) e a Companhia de Governança Eletrônica (Cogel) para que os dados armazenados no datacenter da Cogel sigam a legislação. Toda a parte legal está sendo implementada e a Semit tem trabalhado com frameworks (conjuntos de códigos) que levam em conta a privacidade dos dados durante todo o processo de construção de softwares, seguindo conceitos como o privacy by design e privacy by default, garantindo que a privacidade seja incorporada ao sistema durante todo o ciclo de vida e aplicada por padrão.

“A Semit tem empenhado esforços no sentido de liderar e orientar as ações de curto, médio e longo prazo para o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais na Prefeitura do Salvador, estruturando seus processos e sistemas à proteção dos dados pessoais e aprimorando as condições para o cumprimento da LGPD”, afirma o titular da Semit, Samuel Araújo.

Foto: Betto Jr./Secom

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *