Prefeitura de Salvador antecipa adequação à nova lei para dispensas de pequeno valor
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (Semge), antecipa a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), para as dispensas de licitação por pequeno valor. Com isso, inicia a atualização dos procedimentos legais para a aquisição de bens e contratação de serviços, até então estabelecidos pela Lei 8.666/1993.
Dentre as novidades implementadas pela Instrução Normativa 05/2021, instituída pela Portaria 624/2021, estão a aplicação de uma lista de verificação de itens, a indicação da unidade que demandou os itens e a implementação de um documento de oficialização de demandas.
O ato da Prefeitura atende, ainda, às diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos administrativos, a exemplo da exigência de apresentação do termo de referência, de uma pesquisa mercadológica, de comprovações que demonstrem um alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico e uma declaração de viabilidade da contratação.
A lei anterior de licitações, muito conhecida e usada pela administração pública, foi editada em 1993 e desde então não era atualizada, o que ocorreu somente agora, em 2021. O novo texto trouxe um procedimento mais célere e uma preocupação muito maior com transparência, além de estabelecer diretrizes de governança.
A atual lei revisita também os limites de valores para realização de contratações diretas, adequando-os à realidade econômica atual. O teto para a dispensa de licitação por valor, por exemplo, era de R$17,6 mil, no âmbito de Administração Pública. A nova lei atualizou esse valor para R$50 mil (cinquenta mil reais) e, ao mesmo tempo, trouxe mecanismos de fortalecimento da imparcialidade e do controle.