Projeto de Eduardo Salles propõe alterar validade dos exames de anemia infecciosa e mormo em equídeos
Ex-secretário estadual de Agricultura, o deputado estadual Eduardo Salles protocolou nesta segunda-feira (19), na Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei que trata sobre alterações no prazo de validade dos exames negativos para anemia infecciosa equina e mormo para os proprietários dos animais conseguirem a liberação do GTA (Guia de Trânsito Animal), como já ocorre no Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
O deputado explica que o texto do projeto de lei foi construído em parceria com veterinários e entidades ligadas à criação de animais, a alteração do prazo não apresenta nenhum risco à disseminação da anemia infecciosa equina e mormo, doenças que atingem cavalos, jumentos e muares ou burros, e diminui os custos para a realização de vaquejadas e cavalgadas, eventos responsáveis pela geração de empregos no interior do Estado.
“O projeto propõe a alteração de 60 para 180 dias o prazo de validade dos exames apenas para a movimentação dos animais dentro do Estado. Temos o segundo maior rebanho de equídeos do Brasil e apenas seis laboratórios credenciados junto ao Ministério da Agricultura e com a chancela do INMETRO para atender os 417 municípios baianos”, esclarece Eduardo Salles.
O texto trata ainda da dispensa dos dois exames para equídeos com idade inferior a seis meses, desde que acompanhados pela mãe com exame negativo para anemia infecciosa equina e mormo, e de animais oriundos de zonas livres do mormo.
O parlamentar ressalta que a medida vai facilitar também a participação dos animais em eventos agropecuários, feiras, exposições, competições de qualquer natureza, atividades de montaria, vaquejadas, cavalgadas, provas de laço e outros eventos equestres na Bahia.
“Como autor da lei que regulamentou a realização das vaquejadas e cavalgadas, sei a importância, cultural e econômica, dessas atividades à economia baiana. O projeto não oferece riscos sanitários e facilita o trânsito de animais no Estado e diminui os custos para o proprietário que vai participar de eventos”, acrescenta Eduardo Salles.
Para o ex-presidente da ABV (Associação Baiana de Vaquejada), Valmir Velozo, “a medida não interfere no programa sanitário do Estado, pois a incidência das duas doenças nos animais de prova e exposição é baixa. Ressalto que, para provas interestaduais e internacionais, o prazo permanece 60 dias”, falou.
Ainda conforme o projeto, os prazos de validade dos exames podem ser alterados pelo Poder Executivo caso existam modificações epidemiológicas no Estado e para transporte interestadual dos animais ficam valendo as regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura.