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Projeto de Zé Raimundo sobre nomes de vias e bens públicos é aprovado na Assembleia Legislativa

O projeto de lei de autoria do deputado Zé Raimundo (PT) para normatizar a denominação de ruas, escolas, prédios e bens públicos na Bahia foi aprovado por unanimidade na sessão plenária extraordinária da Assembleia Legislativa da Bahia, nesta quinta-feira (16). O PL 20.650/2013 propõe critérios para essa prática de homenagear fatos históricos, personalidades e os bens culturais e naturais, como também proíbe uma distorção recorrente no estado que infringe a legislação federal: o nome de pessoas vivas.

A vitória no plenário foi comemorada pelo deputado. “Esse projeto é importante para disciplinar as normas de denominação das vias dos bens públicos, sobretudo nesse momento em que o mundo inteiro questiona o passado, quando figuras que antes eram festejadas se tornaram mal vistas, como na Inglaterra e nos Estados Unidos, onde estátuas foram derrubadas. Por isso, é importante que a gente tenha critérios para reconhecer aqueles que realmente contribuíram com a sociedade”, disse depois da votação.

Professor e doutor em História, o deputado Zé Raimundo apresentou o projeto recheado de dados e informações pesquisados por ele e a sua assessoria parlamentar, que são reveladores das distorções, excessos e ilegalidades, porque ferem a legislação federal (Lei nº. 6.454/77).  Dentre essas, ele cita que entre as 10 maiores cidades baianas, ruas e avenidas levam nomes de pessoas vivas, como do ex-governador Paulo Souto.

“A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público, móveis ou imóveis, tem sido uma preocupação das autoridades que zelam pelo que é de todos, certamente para impedir a privatização do patrimônio público, ou com outras palavras, a sua patrimonialização. Trata-se de um típico ato de improbidade, porque atentatório à administração pública e cercado de maior gravidade, porque propaganda ostensiva e permanente”, argumenta.

Em tramitação desde 2013, ainda no primeiro mandato de Zé Raimundo no legislativo estadual, o PL defende a preservação da memória coletiva nos bens públicos, mas estabelece critérios mais objetivos para essa prática, como o que atribui a cada um dos poderes a definição de suas homenagens. Ou seja, móveis e imóveis do Poder Judiciário serão denominados por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, e a mesma regra será apl

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