Salvador

Projeto destina 40% de insalubridade e 20% de adicional de penosidade para profissionais de saúde

Projeto de Indicação de Odiosvaldo Vigas beneficia quem trabalha na linha de frente no atendimento ao Coronavírus Covid-19.

O governador Rui Costa sancionou no dia 22 de maio projeto de lei que institui auxílios financeiros para profissionais que trabalham em unidades de saúde. Os benefícios são exclusivos aos profissionais da rede pública estadual de saúde que atuam em unidades da Covid-19 com vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por pessoa jurídica com o estado, bem como os seus dependentes. Os auxílios serão concedidos quando o vírus for causa de afastamento e de óbito destes trabalhadores.

Já no âmbito municipal, o vereador Odiosvaldo Vigas (PDT) encaminhou ao  prefeito ACM Neto Projeto de Indicação que prevê a concessão do percentual de 40% de insalubridade sobre a remuneração dos profissionais de saúde. E, também, 20% do adicional de penosidade sobre o salário base aos profissionais de saúde da linha de frente no atendimento ao Coronavírus Covid-19. O edil frisa que a pandemia do (SARS-COV-2) propagou-se em todos os continentes e consequentemente em Salvador, o que exige mais garantias a esse segmento.

“Devemos observar que a participação desses profissionais é como se estivessem em uma ação de guerra durante a pandemia, expostos permanentemente a contaminação durante o atendimento”. O vereador diz ainda que se deve considerar a expectativa de vida deles caso venham a falecer devido à doença no exercício da atividade profissional, observando que o percentual de contaminados na atividade pelo vírus é em torno de 10% a 15% dos profissionais que atuam na área de saúde.

O pedetista salienta também que o trabalho em condições insalubres é garantido pela Constituição Federal (CF) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Assim, a percepção do adicional de insalubridade fica assegurado no percentual de 40% sobre a remuneração dos profissionais de saúde que estão na linha de frente e expostos ao Coronavírus Covid-19. Considerando que com base no art. 7º, XXIII, da CF, no atendimento na linha de frente aos pacientes portadores da doença, deixando o exercício da atividade profissional muito sofrida devido a iminência de contaminação e morte, fica assegurado o percentual do adicional de penosidade de 20% do salário base”.

Adicional de penosidade – É o valor pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade penosa que causa pena, trabalho árduo e que possa tornar sua atividade profissional mais sofrida. Esse tipo de vantagem foi inserido juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

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