Municípios

Quatro gestores de duas entidades terão que devolver R$ 147,4 mil aos cofres públicos

Ao desaprovar duas prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (09.06), decidiu responsabilizar financeiramente quatro gestores, no valor total de R$ 147.486,08 (valor que deverá ser restituído aos cofres públicos após correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicar seis multas que, somadas, atingem a quantia de R$ 85.611,02. Já o convênio 068/2010, entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Uruçuca, teve a prestação de contas aprovada mas a ex-prefeita Fernanda Santos da Silva terá que pagar multa de R$ 1 mil pelo atraso na apresentação das contas.

Na decisão que desaprovou as contas do convênio 424/2011, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Moradores dos Campos e Região, que visou à implantação de 57 cisternas individuais na Comunidade de Campos, município de Boa Nova, através do Programa Produzir, o gestor daquela entidade, José Pereira de Oliveira, foi condenado devolver R$ 138.499,68 e a pagar duas multas: uma sancionatória, de R$ 13.361,18 (multa máxima à época da vigência do convênio) e outra compensatória, de R$ 69.249,84 (50% do valor da responsabilização financeira). Também terá que pagar multa, de R$ 1 mil, o diretor da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias, em virtude do atraso na instauração e entrega da Tomada de Contas.

A prestação de contas do convênio 177/2008, tendo como convenentes a Associação Santa Luzia e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), com o objetivo de reformar 50 moradias no Assentamento Santa Luzia, beneficiando 50 famílias no município de Ibicaraí, também foi desaprovada. Os gestores da associação, Alberto Silva de Sousa, Ronivaldo Pereira dos Santos e Arlene Gomes dos Santos, foram condenados a devolver aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 9.486,40, enquanto o ex-diretor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, irá pagar multa de R$ 3 mil em virtude da não instauração da tomada de contas. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

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