R$ 65 mi de Precatórios do Estado da Bahia e do Município de Salvador podem ser quitados por acordos na Justiça do Trabalho
Trabalhadores credores do Estado da Bahia e do Município de Salvador, bem como suas respectivas Fundações e Autarquias, terão a oportunidade de antecipar o pagamento dos seus precatórios mediante adesão a acordos diretos perante o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), mediante a redução de 40% do crédito bruto atualizado para quem pretender aderir e receber de forma imediata.
Os reclamantes que desejarem deverão manifestar o interesse, até o dia 31/12/2021, por meio de petição formal nos autos do respectivo processo de origem. Após a juntada da petição, o Juízo de Conciliação de 2ª Instância fará a atualização dos cálculos e dará ciência às partes envolvidas no processo (reclamante e reclamado), que terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o valor atualizado. Havendo concordância ou ausência de manifestação, o acordo é homologado e o crédito respectivo transferido para a Vara do Trabalho, que fará a liberação do valor conciliado ao credor.
VALORES – Até o momento existe saldo de quase R$ 60 milhões (R$ 57.928.358), no caso do Estado da Bahia, e de quase R$5 milhões (R$ 4.977.647), no caso do Município de Salvador, à disposição do Tribunal em contas específicas destinadas ao pagamento de acordos, independentemente da posição cronológica do precatório. Após a utilização desse crédito, os interessados terão de aguardar os próximos aportes, o que, no caso do Estado da Bahia, só voltará a ocorrer em 2022.
VANTAGENS – Para a juíza Karine Andrade Britto Oliveira, mesmo com a aplicação do redutor fixo de 40% do valor bruto do crédito, uma das vantagens de aderir ao acordo direto é a possibilidade do pagamento ser realizado imediatamente após a homologação, sem precisar o credor aguardar a sua posição na fila do precatório. “Poderão ser pagos tantos precatórios quantos sejam possíveis, de acordo com a disponibilidade do saldo da conta destinada aos pagamentos dos acordos”, disse. Caso o saldo disponível não seja suficiente para o pagamento de todos os acordos requeridos, o precatório aguardará seu pagamento na ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%).
A magistrada ressalta ainda que a Emenda Constitucional nº 109/2021 postergou o prazo final para o pagamento dos precatórios do Estado da Bahia e do Município de Salvador para 31/12/2029, o que representa um acréscimo de cinco anos sobre o prazo estabelecido antes da referida Emenda, que era 31/12/2024.