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Reforma Tributária em 2021?

A Constituição Federal (CF) de 1988 determinou um novo marco no Federalismo Fiscal Brasileiro ao dotar Estados e Municípios de autonomia e competência tributária. O artigo primeiro da CF estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito e havendo independência entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A União não deve intervir nos Estados nem no Distrito Federal, só em casos excepcionais, sendo assegurados princípios constitucionais como: forma republicana, sistema representativo e autonomia municipal. Desta forma, a decisão do Supremo Tribunal Federal, atribuindo aos estados e municípios competência para adotar medidas de restrição de locomoção durante a pandemia, atende perfeitamente aos ditames constitucionais.

O sistema político descentralizado e a repartição obrigatória de receita prevista na CF permitiram que Estados e Municípios não sofressem um baque nas suas finanças em 2020, propiciando uma atuação marcante nas políticas de combate ao corona vírus, sem comprometer os demais serviços públicos.

Todavia, no Brasil ocorrem situações inusitadas. No momento em que o país vive a sua segunda onda de contaminação, a União insiste em votar um projeto de reforma tributária. Ora, a implementação de uma modificação no sistema tributário de um país requer um ambiente propício, um governo forte, eficaz e com grande capacidade institucional, muito diferente do cenário que hoje se apresenta.

Retirar de estados e municípios tributos de peso para sua arrecadação e transferi-los à União seria promover o enfraquecimento do pacto federativo, comprometer os gastos com saúde e a própria gestão da pandemia que cabia ao governo federal executar. Faz-se necessário investimento público, não aumento de carga tributária diante de uma economia estagnada pela crise.

Existem distorções absurdas na proposta, principalmente para o segmento de prestação de serviços. A tributação sobre o consumo no Brasil é elevadíssima e deveria ser atenuada, aumentando o peso sobre a renda. A perseguição do governo federal deveria ser pela regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, além da tributação sobre os lucros e dividendos.

Só deve pagar tributo quem pode suportar a carga. Chega de insistir numa tributação regressiva.  Aqueles que têm maior capacidade contributiva devem colaborar mais, numa tentativa de diminuir as desigualdades existentes. A centralização nacional da apropriação da receita pública oriunda dos tributos não pode ser admitida pelos estados e municípios, pois distorceria o princípio federativo, característica marcante da república.

Karla Borges

Professora de Direito Tributário

Kborges10@gmail.com

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