Resolução fixa referência nacional de honorários da Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem aprovou normativa que estabelece tabela nacional de valores para orientar honorários de serviços de Enfermagem. A Resolução 673/2021 fixa uma Unidade Monetária do Trabalho do Enfermeiro (URTE) mínima, reajustada anualmente. Os Conselhos Regionais podem normatizar o tema, em caráter complementar, conforme a realidade local.
“Buscamos, no âmbito das nossas atribuições, trazer uma referência técnica embasada para a fixação de honorários”, afirma o conselheiro federal Osvaldo Albuquerque e relator do projeto . Para o relator, a resolução traz avanços, ao fixar parâmetros de remuneração não apenas para os profissionais liberais, mas também para a livre negociação dos que atuam em cooperativas e outros regimes de trabalho.
O documento é uma referência nacional para tratar dos honorários dos procedimentos realizados de forma autônoma em diversas áreas, como por exemplo da Enfermagem Estética, das Práticas Integrativas (PICS ), as Práticas Avançadas, Enfermagem Obstétrica, Saúde Mental, Consultoria em Empreendedorismo, entre outros.
“A resolução não esgota todos os procedimentos, mas os principais estão inclusos na tabela, como referência para cobrança em clínicas e consultórios, bem como fixação de honorários em outras unidades de Saúde”, explica Heloísa Helena Silva, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP/Cofen). Pela normativa, compete ao enfermeiro estabelecer honorários aos técnicos e auxiliares, que não poderá ser inferior a 40% da URTE.
Além de Heloísa Helena, participaram da elaboração da normativa as enfermeiras Helena Romcy e Debora Soares, da Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores (ABEA); Raquel Helena, enfermeira auditora e Niedja Cibegne, professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).
Remuneração justa – A busca por uma remuneração justa e fixação de Piso Salarial Nacional é uma bandeira histórica da Enfermagem brasileira, que ganhou força com a tramitação Projeto de Lei 2564/2020, que além do piso, fixa a jornada em 30h semanais. O PL, que aguarda votação no Senado, é apoiado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais e demais entidades da Enfermagem.
Fonte: Ascom – Cofen