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Ronaldo Carletto apresenta proposições para tipificar crime de estelionato mediante clonagem de dispositivo eletrônico ou aplicativo

Preocupado com os crimes realizados com as novas ferramentas tecnológicas, o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) apresentou o Projeto de Lei 224/2021, que tipifica o crime de estelionato mediante a clonagem de dispositivo eletrônico ou aplicativo utilizado pela vítima. “De acordo com dados divulgados pelo DFNDR LAB, o laboratório especializado em segurança digital da PSafe, a clonagem de contas do Whatsapp, por exemplo, se tornou o crime digital mais popular no Brasil em 2020”, destacou.

O parlamentar ressaltou que o Código Penal brasileiro atualmente define como estelionato a obtenção, “para si ou para outrem, de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. Porém não contempla qualquer tipo qualificado ou causa de aumento de pena na hipótese em que o crime for cometido mediante clonagem de aplicativo ou de dispositivo eletrônico.

“Ainda segundo os dados divulgados, a clonagem do Whatsapp faz cerca de 12 mil vítimas a cada dia. Somente no mês de agosto de 2020, 378 mil pessoas foram prejudicadas por esse crime. São Paulo foi o estado mais atingido pelos ataques cibernéticos, com 68,5 mil pessoas afetadas. Estimativas do DFNDR LAB mostram que o número de vítimas do golpe de clonagem de Whatsapp no Brasil ultrapassou três milhões de usuários em 2020”, detalhou o parlamentar.

Com o projeto de Carletto, o art. 171 do Código Penal passa a ter a inclusão de um tipo qualificado, a fim de tipificar como crime o estelionato cometido mediante a clonagem de dispositivo eletrônico ou aplicativo utilizado pela vítima, cominando pena de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Mais ações – Visando agilizar a solução para esse tipo de crime, o deputado também apresentou a Indicação nº 101/2021, sugerindo a elaboração de norma específica, determinando competências para que os órgãos ligados ao Poder Executivo possam combater, de forma mais eficiente, as fraudes relacionadas à clonagem de aplicativos de mensagens.

“Com a pandemia do coronavírus, essa prática absurda teve um salto ainda maior. Fica claro, portanto, que a gestão do ambiente cibernético brasileiro precisa de ações mais específicas e incisivas do governo, razão pela qual sugerimos a elaboração de norma específica para coibir esse tipo de fraude, inclusive com a celebração de instrumentos de cooperação técnica com entidades privadas (como aquelas ligadas aos aplicativos clonados e ao setor financeiro e bancário). Quanto mais ações nós realizarmos contra esse crime, mais resultados teremos”, enfatizou Ronaldo Carletto.

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