Senado votará alterações no CTB para o transporte de crianças
Tramita no Senado Federal o texto aprovado pela Câmara Federal do Projeto de Lei 3267/19, que visa promover uma série de reformulações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os temas mais polêmicos e debatidos estão os relacionados ao transporte incorreto de crianças no trânsito. Uma preocupação das entidades de proteção às crianças era que as penalidades fossem retiradas do projeto ou minimizadas.
No texto base do PL aprovado em junho na Câmara Federal as medidas atualmente vigentes foram mantidas, entre elas, a manutenção da multa para os motoristas que transportarem crianças sem o uso de bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Trata-se de uma infração gravíssima, com penalidade de multa e até mesmo a retenção do veículo, conforme artigo 168 do CTB. Agora, o projeto precisa passar pela votação do Senado e, após aprovação, pela sanção da Presidência da República.
Novidades relacionadas à segurança das crianças
A ONG Criança Segura, organização não governamental que tem a missão de promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos, identificou novos pontos positivos no PL. O texto aprovado pela Câmara, além de manter a penalidade para o não uso da cadeirinha, amplia a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção veicular para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 metro de altura. Também houve um avanço em relação ao transporte de crianças em motocicletas. Agora, somente crianças a partir dos 10 anos de idade poderão ser conduzidas nesse meio de transporte.
Segundo a entidade, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de zero a 14 anos no Brasil. Em média, três crianças morrem por esse motivo diariamente, sendo a maioria desses óbitos decorrentes de acidentes de carro; só em 2018, 313 mortes.
Conforme a Criança Segura, os dispositivos de retenção veicular são a única forma segura de transportar crianças dentro de um veículo. Os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45 m de altura que, segundo o IBGE, é atingida pelas crianças brasileiras por volta dos 11 anos de idade. Utilizar o equipamento correto para cada idade, peso e altura é essencial para que a criança esteja, de fato, protegida em caso de um sinistro. Quando usados corretamente, os dispositivos de retenção veicular reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão.
“Por isso, esse avanço no transporte seguro das crianças, dentro do CTB, é tão importante, embora o texto ainda apresente alguns retrocessos, como o aumento da pontuação limite para cassação da CNH. Esse PL, e quaisquer outras medidas que alterem as leis de trânsito, devem ser tratadas com muita atenção para garantirmos o cuidado e segurança dos nossos pequenos”, destaca a organização.
Especialistas dizem que há pouco a comemorar
O texto aprovado não agradou os especialistas. As novas medidas, no que tange à proteção das crianças, foi recebida pela Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) com um alívio, pela retirada da intenção de não aplicar multas para quem não usa a cadeirinha, porém, os critérios do tipo de equipamento a ser usado continuam alvo de críticas.
“Como pediatra e pesquisador de segurança infantil, lamento que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Deputados continue ignorando as recomendações atuais sobre transporte de crianças em veículos, conforme sumarizadas no último documento científico da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre esse tema”, afirma o médico associado da SPRS, Danilo Blank.
O conteúdo disponibilizado pela SBP (bit.ly/sbpdocent-ocup) detalha que, segundo as recomendações atuais das melhores práticas apoiadas em evidências científicas para o transporte de crianças em automóveis, o consenso é que as limitações se baseiem no tamanho da criança – primordialmente a estatura, mas também o peso – e na capacidade do dispositivo em acomodá-la, e não na idade.
“A proposta de alteração do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro continua omissa quanto às melhores recomendações para os tipos de assento apropriados para diferentes tamanhos de crianças. Enfim, pelo menos o projeto aprovado bloqueou a inexplicável intenção do Governo Federal de retirar simplesmente da legislação brasileira as punições pelo transporte inapropriado de crianças em automóveis”, completou Blank.
O médico destaca que a importância de manter todas as crianças menores de 1,45m – não somente até os 10 anos – em assentos de segurança está na comprovada proteção desses dispositivos. Assim, cabe ao pediatra orientar os pais para que se certifiquem que seus filhos utilizem os equipamentos mais seguros e adequados, independentemente da lei.
Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons, diz que ainda hoje milhares crianças perdem a vida por razões que poderiam ser evitadas. “É importante que os condutores e a sociedade de modo geral entendam que direção defensiva, transporte responsável e as leis de trânsito ajudam a salvar vidas, e que mais de 90% dos acidentes de trânsito poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção”, comenta.